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STJ considera processos da Lava Jato contra José Dirceu prescritos

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de dezembro de 2024
no STJ
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STJ considera processos da Lava Jato contra José Dirceu prescritos

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (17.12), a prescrição das condenações do ex-deputado federal e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, em três processos. O julgamento foi realizado pela 5ª Turma da Corte e analisou um total de 17 processos relacionados à Operação Lava Jato — envolvendo ele e outros réus.

Com o reconhecimento da prescrição das penas e a anulação dos atos processuais, o ex-ministro tem seus direitos políticos restaurados, encerrando todas as acusações e condenações contra ele relacionadas à Lava Jato. A decisão segue a linha do Supremo Tribunal Federal, que apontou irregularidades processuais e declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

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Dentre os processos envolvendo o nome do ex-ministro da Casa Civil, um deles estava relacionado a irregularidades em contratos de obras em refinarias e na construção de uma unidade de tratamento de gás.

Outros dois são referentes  à possibilidade de envolvimento de Dirceu em lavagem de capitais decorrente de suposta corrupção em contratos firmados entre a Petrobras e a empresa Engevix.

Para a relatora dos processos, ministra Daniela Teixeira, a extinção da punibilidade do ex-ministro é necessária “em razão da anulação dos atos decisórios praticados pelo então juiz Sérgio Moro, conforme entendimento proferido pelo STF na Petição 12.229, de relatoria do ministro Gilmar Mendes”.

A petição de Mendes destacou a suspeição de Moro e a violação ao devido processo legal no trâmite das ações e o STF já havia anulado as condenações de Dirceu, porém ele ainda enfrentava processos pendentes no STJ.

Além de José Dirceu, os recursos relacionados aos três processos que o citavam envolveram Fernando Moura, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, Gerson de Mello Almada e Júlio César dos Santos. Os quatro  também receberam decisões favoráveis, mas no caso deles a 5ª Turma declarou incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral — que é responsável por crimes eleitorais e conexos.

Por fim, um recurso do mesmo grupo de processos apresentado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci foi rejeitado pelos magistrados.

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