O Superior Tribunal de Justiça decidiu que procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresarial é distinta de seus sócios e representantes legais. Os ministros consideraram que, nesses casos, a procuração continua válida até a data estipulada no momento da assinatura.
O processo em julgamento consistiu em pedido feito ao STJ pelo município de Blumenau (SC) para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, em função da morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal. O pedido foi negado pelo colegiado da Corte.
O município alegou que o falecimento tinha deixado a empresa sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada precisaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado – que estaria sem procuração válida nos autos.
Para o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, “a jurisprudência da Corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil”.
Além disso, de acordo com o magistrado, “a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado”, conforme estabelece a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o Código Civil.