TST condena empresa por discriminação ao substituir mulheres por homens

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Resgate Treinamentos Ltda, de Parauapebas, no Pará, por discriminação de gênero. A empresa dispensou 11 técnicas de enfermagem mulheres do seu quadro funcional  e contratou homens no lugar delas.  Condenada, a contratante deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça. A decisão foi aprovada por unanimidade pela 6ª Turma do TST conforme o voto da relatora. O processo é o  RR – 1282-19.2016.5.08.0114.

Na ação trabalhista, as autoras denunciaram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens.

A empresa alegou ser prestadora de serviços e que as  demissões decorreram de uma mudança de contrato que exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou que no mesmo período também dispensou homens.

No primeiro grau, o juízo negou o pedido de indenização para as autoras da ação. Na sentença, o juiz responsável pelo processo ressaltou que o empregador tinha duas opções, dentro de sua discricionariedade: oferecer formação aos atuais empregados ou renovar seu quadro. “A segunda opção, com menores custos, não retrata dispensa discriminatória, pois o empresário está buscando preservar a continuidade da atividade”, considerou o magistrado.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (que abrange a justiça trabalhista nos estados do Pará e Amapá). Os desembargadores entenderam que não existe previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres e que a empresa não está obrigada a oferecer cursos às empregadas.

Marcador de gênero

O caso subiu para o TST. No recurso apresentado ao Tribunal, as trabalhadoras informaram que a  prestadora de serviços demitiu todas as 11 mulheres do seu quadro, enquanto, dos 42 homens, apenas três foram dispensados. 

Segundo disseram no documento, “a empresa não optou por buscar pessoas mais capacitadas a exercer o maior número de funções: em vez disso, capacitou por conta própria, os homens que trabalhavam lá e outros 19 contratados em substituição a elas, sem qualquer outro critério”.

A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, destacou que contextualizou seu voto conforme o estabelecido pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Acrescentou que com base nesse documento, a dispensa teve “inequívoco marcador de gênero”. 

“A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres? E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, porque a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”, questionou a magistrada.

A relatora assinalou que a Constituição proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho. Kátia também citou a Consolidação das Leis do Trabalho, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher.

 

Autor

Leia mais

A foto mostra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Ele é um homem branco com cabelos castanhos escuros.

Tarcísio desiste de disputar Presidência e declara apoio a Flávio Bolsonaro

Há 4 horas
Deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL/SP)

Relator mantém texto do Senado sobre devedor contumaz para garantir aprovação ainda em 2025

Há 4 horas
Rodrigo Bacellar, presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, preso pela PF

Alerj revoga prisão de Rodrigo Bacellar, mas STF ainda pode impor medidas cautelares

Há 4 horas

Recorde de processos por feminicídio acende alerta no Judiciário brasileiro

Há 15 horas
Presidente do STJ critica mudanças constantes de assessores nos gabinetes da Corte

“Nomadismo de assessores pode estar associado ao crime organizado”, dispara Presidente do STJ

Há 16 horas

STJ determina cancelamento de registro de indiciamento quando provas são anuladas

Há 16 horas
Maximum file size: 500 MB