TST nega desbloqueio de dinheiro em conta para pagamento de dívida trabalhista

TST nega desbloqueio de valores de empresa para pagamento de dívida trabalhista

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A empresa Cavalli Transportes e Logística Ltda, do município de Flores da Cunha (RS), não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o bloqueio de dinheiro feito em sua conta bancária para pagamento de dívida trabalhista a um motorista.

Conforme o entendimento da Corte superior, a empresa não demonstrou, por meio dos documentos apresentados, que os valores se destinariam ao pagamento de salários e o recurso que protocolou no Tribunal não observou os requisitos formais exigidos para que pudesse ser admitido.

Danos morais

O caso foi julgado pela 1ª Turma do TST no Agravo Interno em Recurso de Revista (AIRR) Nº 0020252-48.2020.5.04.0402. A Cavalli, empresa de pequeno porte de transporte rodoviário de carga, foi condenada a pagar indenização por danos morais e outras parcelas ao trabalhador autor da ação.

Como os valores não foram quitados espontaneamente, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio da conta bancária da empresa. O caso então subiu para o TST, onde os seus representantes argumentaram que os recursos bloqueados se destinavam ao pagamento da folha salarial e às demais despesas de manutenção.

Penhora de dinheiro é prioritária

Para tentar substituir o valor, a Cavalli indicou outros bens a serem penhorados. Mas o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul manteve a penhora, porque a devedora não comprovou suas alegações.

A substituição por outros bens também foi rejeitada, com o fundamento de que a penhora de dinheiro é prioritária. E a mesma decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que liberou os valores das parcelas já reconhecidas em decisão definitiva.

A Cavalli tentou rediscutir o caso no TST, insistindo no argumento de que o bloqueio da conta bancária colocava em risco “a manutenção das atividades da empresa e, consequentemente, a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados”.

Sem requisitos formais

Mas para o relator do caso no TST, ministro Sérgio Pinto Martins, o recurso não preencheu os requisitos formais do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que pudesse ser examinado. Segundo ele, faltou, entre outros pontos, indicar especificamente os trechos questionados da decisão do TRT-4 e impugnar seus fundamentos, um a um.

“Havendo pluralidade de matérias no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo”, frisou. Por unanimidade, os magistrados que integram a Turma votaram conforme a posição do relator.

-Com informações do TST

Leia mais

O advogado Sérgio Bermudes

Morre o advogado Sergio Bermudes, referência no direito processual civil brasileiro

Há 12 minutos
ABMCJ completa 40 anos com apelo por mais equidade de gênero no Direito

Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica completa 40 com debate sobre equidade de gênero no Sistema de Justiça

Há 22 minutos
CCJ da Câmara aprova projeto que estabelece nova contagem de prazos processuais criminais

CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece contagem de prazos processuais criminais apenas em dias úteis

Há 37 minutos
Presidente do STM pede desculpas por “equívocos” cometidos pela Justiça Militar durante a ditadura

“Peço perdão à sociedade”: presidente do STM se desculpa por papel da Justiça Militar no regime militar

Há 42 minutos
Presidente do STJ mantém decisão que extinguiu execução movida pelo Itaú

Itaú perde execução no STJ por apresentar documento sem assinatura válida

Há 49 minutos
Javier Milei comemora vitória na eleição de meio de mandato

Milei celebra vitória nas legislativas e promete “grande Argentina”: partido obtém maioria em meio à crise cambial

Há 10 horas
Maximum file size: 500 MB