• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

Quinta Turma rejeita embargos de declaração apresentados pelo MP-RS e reforça que, após atuação do MPF, não cabe nova intervenção do Ministério Público estadual

Da Redação Por Da Redação
30 de maio de 2025
no Advocacia, Ministério Público, STJ
0
STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

Da Redação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), reforçando o entendimento de que não é permitida a alternância de recursos entre diferentes ramos do Ministério Público no mesmo processo.

LEIA TAMBÉM

Renata Bueno: processo de extradição de Zambelli será longo e justiça deverá manter prisão

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, foi categórico ao afirmar que, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou o agravo regimental no processo, cabe apenas a ele seguir com os demais recursos, incluindo os embargos de declaração. “O que não é permitido é a alternância de recursos no mesmo caso”, ressaltou o ministro.

Origem do caso

A ação penal que originou o recurso tramita no Rio Grande do Sul e teve início sob responsabilidade do MP-RS. Contudo, após a remessa ao STJ, quem passou a atuar no processo foi o MPF — que apresentou agravo regimental. Apesar disso, o MP estadual tentou retomar a iniciativa recursal por meio dos embargos, o que foi considerado indevido pela Corte.

Além da irregularidade na iniciativa recursal, Ribeiro Dantas também afastou a alegação de omissão no acórdão embargado. “Não há omissão. O acórdão consignou expressamente que não havia qualquer situação antecedente que justificasse o ingresso em domicílio”, afirmou o relator, em referência à controvérsia jurídica central do caso, relacionada à legalidade de uma entrada forçada em residência sem mandado judicial.

Divisão de competências

Com a decisão, o STJ reafirma o princípio da unicidade da atuação do Ministério Público nos tribunais superiores, destacando que, uma vez assumida a causa por um dos ramos da instituição — no caso, o MPF —, não cabe a outro ramo intervir ou interpor novos recursos no mesmo feito.

A posição da Quinta Turma fortalece a segurança jurídica e a coerência institucional da atuação do Ministério Público nas instâncias superiores, e estabelece um importante precedente sobre a divisão de competências entre os ramos federal e estadual do MP no sistema de Justiça brasileiro.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 128
Tags: Alternância de recursoMPFSTJ

Relacionados Posts

Renata Bueno
Advocacia

Renata Bueno: processo de extradição de Zambelli será longo e justiça deverá manter prisão

30 de julho de 2025
Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
STJ

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

30 de julho de 2025
Instituto dos Advogados Brasileiros promove seminários sobre tecnologia e direito
Advocacia

Instituto dos Advogados Brasileiros promove seminários sobre tecnologia e direito

30 de julho de 2025
Decisão do STJ para retorno de crianças da Irlanda para a mãe no Brasil não foi cumprida
AGU

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

30 de julho de 2025
Pauio Maluf
Corrupção

Paulo Maluf fecha acordo de R$ 210 milhões com Ministério Público de São Paulo

30 de julho de 2025
Tanque de combustível da empresa Raízen
Notas em Destaque

STJ determina recálculo de multa de R$ 5 milhões à Raízen (antiga Shell) por danos ambientais

29 de julho de 2025
Próximo Post
Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes

Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Vítima de violência de gênero garante aumento de indenização

Vítima de violência de gênero garante aumento de indenização

17 de dezembro de 2024
Imagem do martelo utilizado por juízes ao prolatar sentença

STF: MAIS DE 90% DOS RECURSOS SÃO BARRADOS

20 de maio de 2025
STF limita responsabilidade de veículo de imprensa por publicação de notícia falsa

STF limita responsabilidade de veículo de imprensa por publicação de notícia falsa

20 de março de 2025
Criança terá certidão de nascimento com nome de três pais e uma mãe

Criança terá certidão de nascimento com nome de três pais e uma mãe

30 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica