Por Carolina Villela
O acordo interinstitucional de conciliação, que prevê os ressarcimento de aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos irregulares em benefícios previdenciários, construído em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), foi encaminhado nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação, etapa fundamental para garantir segurança jurídica ao plano de devolução dos valores.
O pacto foi firmado após abertura de procedimento conciliatório pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pela AGU em representação do presidente da República.
Ressarcimento com correção monetária
O acordo estabelece que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, desde façam adesão ao pacto.
A devolução contemplará o valor total descontado de cada segurado, devidamente atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
Grupos vulneráveis como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento.
O termo estabelece que a União arcará inicialmente com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderem às contestações apresentadas pelos beneficiários, assegurando a imediata devolução dos valores.
Mais da metade das vítimas já podem aderir ao ressarcimento
Até o momento, segundo a AGU, o INSS recebeu 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Ou seja, esses segurados que já podem aderir ao acordo de ressarcimento administrativos.
Já 828 mil contestações que receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos, ainda estão em análise e não serão incluídas de imediato no cronograma de pagamentos.
O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dos recursos indevidamente descontados em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.
Paralelamente às medidas para devolução dos valores aos segurados, a AGU obteve junto à Justiça Federal o bloqueio cautelar de bens e valores que somam R$ 2,8 bilhões, de 12 empresas e seus sócios investigados na operação “Sem Desconto”.
Crédito extraordinário viabilizará pagamentos a partir de julho
A AGU reiterou ao STF o pedido para reconhecer a constitucionalidade da abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória para garantir os recursos necessários ao pagamento dos valores devidos aos beneficiários, sem impacto na meta de resultado primário do governo nos exercícios de 2025 e 2026. A expectativa é que após homologado pelo STF, o primeiro lote de pagamentos possa ser liberado a partir de 24 de julho.
Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto.
A medida prevê que as entidades associativas serão informadas dos valores contestados e terão prazo de 15 dias úteis para devolver o montante, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), ou para apresentar a autorização específica para os descontos. Feita a devolução, o INSS incluirá os valores em folha de pagamento para ressarcir os beneficiários.
Acordo garante honorários advocatícios em percentual específico
O acordo também garante o pagamento de honorários advocatícios de profissionais que atuaram na defesa das vítimas. Nos casos em que o beneficiário aderir individualmente ao pacto e promover a extinção de ação judicial contra o INSS ajuizada até 23 de abril de 2025, serão pagos honorários ao advogado constituído na causa no percentual de 5% sobre o valor devolvido administrativamente, sem incidir sobre outros valores eventualmente discutidos na ação.
O pagamento dos honorários ocorrerá por meio de requisição judicial, após o encerramento da ação, sem afetar contratos privados firmados entre advogados e seus clientes.