• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, julho 18, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Cantor Eduardo Costa pode ser preso por descumprimento de pena

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
5 de fevereiro de 2025
no Sem categoria
0
Cantor Eduardo Costa pode ser preso por descumprimento de pena

O 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro intimou nesta quarta-feira (05/02) o cantor sertanejo Eduardo Costa para se explicar sobre o descumprimento de pena aplicada a ele, há quase três anos, para prestação de serviços comunitários. Costa foi condenado por difamação contra a atriz e apresentadora Fernanda Lima e, como não vem cumprindo a pena, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu sua prisão.

De acordo com o despacho judicial, o cantor tem prazo de 10 dias para se justificar à Justiça, sob risco de ter a pena que lhe foi estabelecida, de prestação de serviços comunitários, convertida em privativa de liberdade. 

LEIA TAMBÉM

Por erro de grafia em cadastro, eletricista fica preso oito dias no lugar do verdadeiro acusado

STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU, direito de assumir cargo na cidade que escolheu

A, polêmica que envolveu o cantor e a apresentadora se deu em 2018, quando Costa chamou Fernanda de “imbecil” e disse que ela apresentava “programa para maconheiro e bandido” por causa de discurso feito em um episódio do extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo. 

Por meio de decisão judicial, o cantor foi condenado em fevereiro de 2022. A sentença foi de oito meses de detenção e 26 dias-multa, mas em razão dos requisitos do Código Penal a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena corporal. O regime prisional foi o aberto. 

Descaso

Em 2022, o cantor recorreu da decisão, mas o Conselho Recursal rejeitou a apelação. Em setembro do ano passado – quase três anos após a condenação – ele foi intimado sobre a decisão. Dois meses depois, foi constatado que Costa não só não se manifestou na ação como não existiam sinais do cumprimento dos tais trabalhos comunitários.

Em função disso, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por pena restritiva de liberdade, caso as justificaticas do cantor para o descumprimento da pena não sejam convincentes.

Para a intimação do cantor, foram expedidas pela Justiça cartas para endereços nos estados de São Paulo e Belo Horizonte, onde ele possui residência fixa. O processo sobre o caso é o de Nº 0272494-41.2018.8.19.0001.

polêmica que envolveu o cantor e a apresentadora se deu em 2018, quando Costa chamou Fernanda de “imbecil” e disse que ela apresentava “programa para maconheiro e bandido” por causa de discurso feito em um episódio do extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo. 

Por meio de decisão judicial, o cantor foi condenado em fevereiro de 2022. A sentença foi de oito meses de detenção e 26 dias-multa, mas em razão dos requisitos do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena corporal. O regime prisional foi o aberto. 

 

Descumprimento

 

Em 2022, o cantor recorreu da decisão, mas o Conselho Recursal rejeitou a apelação. Em setembro do ano passado – quase três anos após a condenação – ele foi intimado sobre a decisão. Dois meses depois, foi constatado que Costa não só não se manifestou na ação como não existiam sinais do cumprimento dos tais trabalhos comunitários.

 

Em função disso, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por pena restritiva de liberdade, caso seja reconhecido o descumprimento da decisão por parte do artista.

 

Após o pedido do MP, a juíza do caso intimou o sertanejo e sua defesa para que justifiquem os motivos do descumprimento da sentença, sob pena de sua prisão. Para a intimação do cantor, foram expedidas cartas para endereços nos estados de São Paulo e Belo Horizonte, onde ele possui residência fixa. O processo sobre  o caso é o de Nº 0272494-41.2018.8.19.0001.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 92

Relacionados Posts

Por um erro de grafia eletricista é preso oito dias por engano
Estaduais

Por erro de grafia em cadastro, eletricista fica preso oito dias no lugar do verdadeiro acusado

18 de julho de 2025
STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU direito de assumir onde escolheu
STJ

STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU, direito de assumir cargo na cidade que escolheu

18 de julho de 2025
Aumentam decisões favoráveis a matrículas universitárias de candidatos excluídos em políticas de cotas mas que obtiveram boas notas
Federais

Aumentam decisões favoráveis a matrículas de alunos excluídos em políticas de cotas, mas com boas notas

18 de julho de 2025
Ennio Moricone
Direito à Arte

Ennio, o Maestro e a música do olhar, por Jeffis Carvalho

18 de julho de 2025
TST mantém retido passaporte de empresário que não pagou dívida a vigilante
Notas em Destaque

TST mantém retido passaporte de empresário que não pagou dívida a vigilante, mas ostenta vida de luxo

18 de julho de 2025
SEEU chega ao Tribunal de Justiça de São Paulo com capacitação de juízes e servidores
CNJ

SEEU chega ao Tribunal de Justiça de São Paulo com capacitação de juízes e servidores

18 de julho de 2025
Próximo Post
PGR defende veto à repatriação de criança em casos de violência doméstica

PGR defende veto à repatriação de criança em casos de violência doméstica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Motoboy acidentado no período de experiência garante estabilidade

Motoboy acidentado no período de experiência garante estabilidade

31 de outubro de 2024
STJ limita responsabilidade de banco digital em caso de golpe

STJ limita responsabilidade de banco digital em caso de golpe

27 de janeiro de 2025
Uma leitura do maior filme de ficção científica, por Jeffis Carvalho

Uma leitura do maior filme de ficção científica, por Jeffis Carvalho

23 de maio de 2025
Dino nega pedido da AGU e mantém decisão sobre emendas

Dino nega pedido da AGU e mantém decisão sobre emendas

9 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica