• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, junho 24, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Motoboy acidentado no período de experiência garante estabilidade

Da Redação Por Da Redação
31 de outubro de 2024
no Sem categoria
0
Motoboy acidentado no período de experiência garante estabilidade

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de transporte e logística, do Vale do Itajaí (SC), a pagar a um motoboy indenização correspondente à remuneração que ele deveria receber entre a data da dispensa e a do término da estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho. Conforme o colegiado, o fato de a empresa não saber que ele estava de atestado por 60 dias não afasta o direito à estabilidade.

A legislação define que o segurado da Previdência Social que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho por um ano após o fim do auxílio-doença acidentário. Para requerer e receber o benefício, é necessário o afastamento das atividades por mais de 15 dias.

LEIA TAMBÉM

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

Empresa não soube do atestado

O motociclista sofreu acidente com dois meses de trabalho e recebeu atestado médico de 15 dias. Em seguida, recebeu mais 60 dias de afastamento. Ele tinha contrato de experiência de 90 dias.

No processo judicial, ficou comprovado que a empresa não soube da prorrogação. Como o empregado não voltou ao serviço depois do primeiro afastamento e se passaram os 90 dias de contrato, ele não foi renovado. 

Na ação judicial, o motociclista cobrou o pagamento da remuneração correspondente ao período de estabilidade. A transportadora, por outro lado, sustentou que ele tinha requerido o auxílio-doença acidentário apenas depois do término do emprego e que não teve notícia a tempo sobre o atestado superior a 15 dias. 

O juízo de primeiro grau negou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão com o argumento que o trabalhador somente requereu o benefício previdenciário após o fim do prazo do contrato de trabalho.

Já o relator do caso no TST, ministro Augusto César, destacou em seu voto que é pacífico no tribunal superior o entendimento de que o não recebimento do auxílio-doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade acidentária.

“O fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do benefício previdenciário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente de trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício, o que ocorreu no caso”, concluiu.

 

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 28
Tags: TST

Relacionados Posts

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
mauro cid encara braga netto em acareação noi STF
Manchetes

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

24 de junho de 2025
Justiça Federal obriga Bacen a pagar R$ 80 mil de seguro Proagro
Estaduais

Justiça Federal obriga Bacen a pagar R$ 80 mil de seguro Proagro

24 de junho de 2025
Indígenas pressionam STF a definir marco temporal
Manchetes

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

24 de junho de 2025
mapa do oriente médio com bandeiras de israel e irã
Guerra

12 dias de guerra, 2,5 horas de paz: Israel retoma ataques a Teerã

24 de junho de 2025
Próximo Post
Toffoli dá 30 dias para RJ e União negociarem dívida do estado

Toffoli dá 30 dias para RJ e União negociarem dívida do estado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Barroso: maior ação do Judiciário sobre o meio ambiente decorre da omissão dos poderes

Barroso: maior ação do Judiciário sobre o meio ambiente decorre da omissão dos poderes

24 de outubro de 2024
OAB realiza seminário internacional sobre imigração e direitos humanos

OAB realiza seminário internacional sobre imigração e direitos humanos

31 de outubro de 2024
Em decisão unânime, STF mantém punição de envolvidos em rinhas de galo

Em decisão unânime, STF mantém punição de envolvidos em rinhas de galo

30 de setembro de 2024
Bolsonaro e Mauro Cid

A cama-de-gato da defesa de Bolsonaro para encrencar o delator Mauro Cid

13 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica