A foto mostra o ministro André Mendonça, em sessão do STF. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa óculos.

Mendonça defende liberdade de expressão e diz que cidadão tem direito de desconfiar da Justiça Eleitoral

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir nesta quarta-feira(04) a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros em suas redes. Os casos em análise questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a necessidade de decisão judicial para que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos ou ilícitos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça, que, por ser longo, foi iniciado nesta tarde e será concluído nesta quinta-feira (5). 

Mendonça defende liberdade de expressão digital

Apesar de reconhecer a necessidade de responsabilização em situações extremas, André Mendonça defendeu a liberdade de expressão nas plataformas digitais, ressaltando sua importância para a democracia brasileira. Segundo sua avaliação, as redes sociais revolucionaram a comunicação ao criar um “novo ecossistema de comunicação social, inegavelmente disruptivo”, que ampliou o universo de manifestações políticas.

“Isso ampliou a pluralidade de opiniões e de alternativas políticas disponíveis, bem como a oferta de recursos políticos e organizações que representam no discurso público”, afirmou.

Segundo o ministro, é preciso tomar cuidado redobrado com a inibição por meio de uma excessiva intervenção sobre o indivíduo seja por meio direto do Estado, seja por meio de organizações particulares quanto a sua livre manifestação nas redes sociais. 

“Apenas numa sociedade em que o cidadão seja livre para expressar sua vontade, sem receio de reprimenda estatal, se pode falar em soberania popular”, pontuou o magistrado. 

Mendonça também fez referência à Lei 14.197/21, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, destacando que a nova legislação deixou explícito que manifestações críticas aos poderes, atividades jornalísticas e protestos não configuram crimes contra o Estado democrático de direito.

Legislações internacionais e desafios 

Mendonça traçou um panorama de normativos internacionais, citando a legislação dos Estados Unidos, que adotou a auto regulamentação. Ele reconheceu que há debates acadêmicos em torno dos pontos negativos e positivos sobre os efeitos das plataformas, mas defendeu que o desafio jurídico atual consiste em equilibrar este novo cenário comunicacional com os princípios constitucionais fundamentais.

“Trata-se de um cenário desafiador na medida em que impõe aos responsáveis pela elaboração das leis a árdua tarefa de buscar mecanismos de atualização e de preservação do sistema de liberdades e  garantias de liberdades fundamentais”, como a liberdade de expressão. 

Tolerância deve proteger ideias “inaceitáveis”

O ministro defendeu que a tolerância democrática deve proteger inclusive ideias consideradas “idiotas ou inaceitáveis” pela maioria e que o embate democrático deve ocorrer no campo das ideias, não através da repressão estatal.

“Trata-se, como dito, de ser intolerante com a ideia, não com a pessoa que a veicula”, declarou Mendonça.

Mendonça reconheceu como legítimo o direito cidadão de questionar e duvidar das instituições, como a justiça eleitoral, a qual classificou como  “confiável e digna de orgulho”.

 “Se um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela (justiça eleitoral), esse é um direito”. O ministro continuou: “no Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à Lua e também das instituições”.

Competência para discutir a matéria 

Por fim, o ministro abordou a discussão sobre a competência do STF para julgar o tema. Segundo ele, como o fenômeno das fake news agravou as crises institucional e democrática, a responsabilidade das plataformas deveria ser analisada pelo Congresso Nacional. 

“Penso que ao assumir maior protagonismo em questão que deveria ser objeto de deliberação do Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para o sentimento de desconfiança verificada em parcela significativa da sociedade. É preciso quebrar esse ciclo vicioso”, finalizou. 

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Supremo não está legislando nem regulando “em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais”. A atuação da Corte se limita a casos específicos trazidos por cidadãos que buscaram reparação na Justiça após se sentirem prejudicados por conteúdos ou práticas nas redes sociais.

Placar do julgamento 

O julgamento foi suspenso em dezembro de 2024 após o pedido de vista de André Mendonça. Até agora, foram apresentados três votos. Os relatores dos dois recursos, ministros Dias Toffoli (RE 1037396) e Luiz Fux (RE 1057258/MG) negaram o provimento das ações, declarando que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. Eles defenderam que as plataformas sejam responsabilizadas a partir do momento em que forem notificadas sobre conteúdos inadequados.

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou pela parcial inconstitucionalidade do dispositivo por entender que o artigo 19 apesar de ser “insuficiente, não deve ser eliminado”. Em casos de ofensas e crimes contra a honra, segundo ele, a necessidade de decisão judicial prévia deve continuar valendo.

Entenda o que está em discussão nos dois recursos

O primeiro, RE 1037396 (Tema 987), tem como relator o ministro Dias Toffoli e foi interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A empresa questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia para responsabilizar civilmente provedores, websites e gestores de aplicativos por danos causados por atos ilícitos de terceiros.

O segundo processo, RE 1057258 (Tema 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, foi apresentado pela Google Brasil Internet Ltda. O recurso aborda especificamente se as empresas de tecnologia têm o dever legal de fiscalizar e moderar as publicações de seus usuários, bem como se é obrigatória a existência de ordem judicial para a remoção de conteúdo considerado ofensivo.

Autor

Leia mais

A troca de perfis no STF com a ascensão de Edson Fachin à Presidência

Há 10 horas
Imigrantes venezuelanos na fronteira com o Brasil, em Roraima

ESPECIAL – Juristas e pesquisadores aguardam conclusão de nova política pública brasileira sobre migrações internacionais

Há 12 horas
O advogado constitucionalista Pedro Serrano

A Força da Institucionalidade: Uma entrevista com Pedro Serrano

Há 14 horas
sobras eleitorais

STF redistribui vagas na Câmara com nova regra de sobras eleitorais

Há 16 horas

STF limita poder de comissões provisórias nos partidos políticos em 2025

Há 18 horas
Funcionários trabalhando numa agência dos Correios

TST discute nesta terça-feira dissídio coletivo entre Correios e trabalhadores em greve

Há 19 horas
Maximum file size: 500 MB