O Supremo Tribunal Federal começou a analisar o Recurso Extraordinário (RE) 606881, proposto pelo Ministério Público Federal, que discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais ajuizadas por suposta interceptação de dados de sistemas da administração pública federal.
No caso em análise, o MPF questionou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em Habeas Corpus, considerou a Justiça Federal incompetente para julgar a questão e declarou a nulidade dos atos decisórios da respectiva ação penal.
No seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que, desde 2 de junho de 2020, quando julgou o pedido prejudicado, não foi possível identificar nenhum outro recurso sobre a matéria suspenso ou parado no país. Neste cenário, segundo Fux, não há mais como se reconhecer a repercussão geral da matéria constitucional. “Por óbvio, não há elementos para a caracterização de questão jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses subjetivos do processo paradigma”,afirmou.
Fux reforçou que o plenário do STF pode rever decisão tomada anteriormente sobre a repercussão geral de um determinado tema quando o mérito ainda não tiver sido julgado, conforme previsto no regimento interno da Corte. Diante disso, o ministro propôs a revisão e o cancelamento da repercussão geral reconhecida pelo Supremo. “Ante a inexistência, demonstrada nestes autos, de outros recursos sobre a matéria, penso estarmos justamente diante de caso em que a revisão do reconhecimento da repercussão geral se impõe”, concluiu.
O julgamento, no plenário virtual, vai até o dia 06/12. Já acompanharam o relator, até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.