• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ definirá critérios para presumir dano moral coletivo em casos de desequilíbrio ambiental

Da Redação Por Da Redação
23 de abril de 2025
no STJ
0
Queimada na Amazonia

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que irá estabelecer critérios específicos para presumir a ocorrência de danos morais coletivos nos casos em que um ato ilícito cause desequilíbrio ambiental. A decisão de sistematizar parâmetros para esse tipo de dano representa um importante avanço na jurisprudência ambiental brasileira e poderá ter impactos significativos em ações civis públicas e outras medidas judiciais relacionadas à proteção do meio ambiente.

A definição desses critérios visa oferecer maior segurança jurídica tanto para os órgãos de fiscalização e Ministério Público, que frequentemente propõem ações de responsabilização por danos ambientais, quanto para empresas e demais agentes econômicos, que poderão compreender com mais clareza as consequências jurídicas de intervenções no meio ambiente. A iniciativa surge em um contexto de crescente judicialização de questões ambientais, com diferentes entendimentos nos tribunais sobre a caracterização do dano moral coletivo.

LEIA TAMBÉM

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

O dano moral coletivo, diferentemente do dano moral individual, atinge interesses não patrimoniais de uma coletividade ou grupo de pessoas, sendo particularmente relevante em casos ambientais, onde a degradação afeta o bem-estar e a qualidade de vida de comunidades inteiras. A discussão no STJ busca definir em quais situações esse tipo de dano pode ser presumido (in re ipsa), dispensando a comprovação específica do sofrimento coletivo, e quais os parâmetros adequados para sua quantificação.

Avanço na proteção ambiental

A iniciativa do STJ ocorre em um momento de intensa preocupação global com questões ambientais e reflete a evolução do direito brasileiro na proteção de bens difusos e coletivos. Nos últimos anos, diversas decisões judiciais têm reconhecido o dano moral coletivo em casos de degradação ambiental significativa, mas sem uma padronização clara de critérios, o que gera divergências jurisprudenciais.

Especialistas em direito ambiental consultados destacam que a sistematização proposta pela Primeira Turma poderá contribuir para a efetividade da responsabilização ambiental, ao estabelecer parâmetros mais objetivos para a caracterização do dano moral coletivo. Isso permitiria uma aplicação mais uniforme e previsível da legislação ambiental, sem depender exclusivamente da discricionariedade judicial em cada caso concreto.

A expectativa é que o colegiado considere fatores como a extensão do dano, sua reversibilidade, o número de pessoas afetadas, a relevância ecológica da área prejudicada e a conduta do agente causador, estabelecendo uma gradação que permita calibrar adequadamente as indenizações conforme a gravidade do desequilíbrio ambiental causado.

Impactos jurídicos e econômicos

A definição de critérios para presumir o dano moral coletivo em casos ambientais pode gerar impactos significativos tanto no âmbito jurídico quanto no econômico. Do ponto de vista processual, a presunção simplificaria a produção de provas em ações civis públicas ambientais, potencialmente acelerando o trâmite de processos que hoje se estendem por anos ou décadas.

Para o setor produtivo, especialmente indústrias com maior potencial poluidor, mineradoras e empresas do agronegócio, a sistematização dos critérios poderá trazer mais clareza sobre os riscos jurídicos de suas atividades, incentivando investimentos em prevenção de danos ambientais e em tecnologias mais sustentáveis. Ao mesmo tempo, há preocupações sobre o possível aumento no valor das condenações e seus efeitos na viabilidade econômica de certos empreendimentos.

Representantes de organizações ambientalistas, por outro lado, veem com otimismo a iniciativa do STJ, argumentando que a responsabilização mais efetiva por danos morais coletivos pode ter um importante efeito pedagógico e dissuasório, contribuindo para a prevenção de novos danos ao meio ambiente.

Tendências na jurisprudência

A decisão da Primeira Turma do STJ de estabelecer critérios para a presunção de dano moral coletivo ambiental alinha-se com tendências recentes na jurisprudência das cortes superiores brasileiras. Nos últimos anos, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) têm fortalecido a proteção jurídica ao meio ambiente, com decisões que ampliam a responsabilidade de agentes causadores de danos ambientais.

Entre os precedentes relevantes está o reconhecimento da imprescritibilidade do dano ambiental, a responsabilidade objetiva e solidária dos poluidores, e a aplicação da teoria do risco integral em casos de desastres ambientais de grande magnitude. A nova sistematização de critérios para o dano moral coletivo representaria mais um passo nesse processo de consolidação e aprimoramento da jurisprudência ambiental.

A expectativa é que a deliberação da Primeira Turma sobre o tema ocorra nas próximas sessões, com posterior divulgação dos critérios definidos pelo colegiado. O resultado poderá servir de referência não apenas para os demais tribunais do país, mas também para a atuação preventiva de órgãos de fiscalização ambiental e para o planejamento de atividades econômicas com potencial impacto no meio ambiente.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 92
Tags: dano moral coletivoSTJ

Relacionados Posts

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
STJ

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

30 de julho de 2025
Decisão do STJ para retorno de crianças da Irlanda para a mãe no Brasil não foi cumprida
AGU

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

30 de julho de 2025
Tanque de combustível da empresa Raízen
Notas em Destaque

STJ determina recálculo de multa de R$ 5 milhões à Raízen (antiga Shell) por danos ambientais

29 de julho de 2025
Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por danos morais
Estaduais

Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por PowerPoint, determina TJSP

29 de julho de 2025
STJ define regra sobre prescrição de dívidas contra fazenda pública
Notas em Destaque

STJ define regra sobre prescrição de dívidas contra fazenda pública

29 de julho de 2025
​​STJ defende o STF e considera “injustificável” interferência sobre o Judiciário
Manchetes

​​STJ defende em nota o STF e considera “injustificável” qualquer interferência sobre a atuação do Judiciário 

23 de julho de 2025
Próximo Post
Supremo tem maioria para deixar receitas do Judiciário fora do teto de gastos

STF: Com placar de 2 a 1, ministros divergem sobre perda imediata de bens de delatores da Lava Jato

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Supremo tem maioria para deixar receitas do Judiciário fora do teto de gastos

STF: Com placar de 2 a 1, ministros divergem sobre perda imediata de bens de delatores da Lava Jato

23 de abril de 2025
Mão de adulto branca segurando mão de criança negra

CNJ:  Busca Ativa promove adoção de 1,1 mil crianças com dificuldades especiais

26 de maio de 2025
Adelino Neto – A inteligência artificial aplicada à recuperação judicial

Adelino Neto – A inteligência artificial aplicada à recuperação judicial

7 de fevereiro de 2025
Frente de um dos prédios da Caixa Econômica

JF determina à Caixa que mantenha desconto de 92% do Fies concedido durante a pandemia

12 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica