STJ decide que terceiro prejudicado que recorre deve pagar honorários mesmo quando recurso não é conhecido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente jurídico ao determinar que a parte vencida em um processo não pode incluir advogados da parte contrária no polo passivo de ação rescisória para reaver honorários de sucumbência. A decisão unânime da 3ª Turma do STJ, tomada durante o julgamento do Recurso Especial (REsp) Nº 2.139.824, envolvendo o Banco do Brasil, definiu que a devolução de valores pagos a título de honorários sucumbenciais deve ser solicitada por ação autônoma específica.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que a inclusão de advogados no polo passivo de uma ação da qual não participaram originalmente representaria “violação da coisa julgada”. O entendimento confirma a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que já havia negado a possibilidade de incluir os advogados beneficiados pelos honorários como parte no processo rescisório.
O caso teve início quando o Banco do Brasil, após ser condenado a pagar indenização por danos morais, conseguiu posteriormente a rescisão do acórdão e tentou obter a devolução de todas as verbas pagas, incluindo os honorários advocatícios sucumbenciais, no mesmo processo. A instituição financeira buscou incluir o advogado que havia recebido os honorários diretamente no polo passivo da execução.
Honorários de sucumbência e suas implicações
Os honorários de sucumbência constituem a verba que a parte derrotada em uma ação judicial deve pagar aos advogados da parte vencedora, conforme determina o Código de Processo Civil. Esse valor é calculado sobre o montante da condenação ou sobre o valor da causa, seguindo percentuais estabelecidos pela legislação e considerando critérios como a complexidade da causa e o trabalho realizado pelo profissional.
No caso analisado pelo STJ, o banco, ao conseguir reverter a decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, argumentou que teria direito à restituição integral dos valores pagos, incluindo os honorários advocatícios. No entanto, a forma processual escolhida pela instituição financeira – incluir os advogados no mesmo processo – foi considerada inadequada pelos tribunais.
O entendimento consolidado reconhece que os honorários de sucumbência, apesar de serem fixados no processo, passam a constituir direito autônomo do advogado após o trânsito em julgado da decisão. Essa autonomia justifica a necessidade de uma ação específica para discutir sua eventual devolução, preservando princípios como o contraditório e a ampla defesa.
Impactos da decisão para a advocacia
A decisão do STJ reforça a proteção aos honorários advocatícios como verba alimentar e direito autônomo dos profissionais da advocacia. Ao determinar que qualquer questionamento sobre a devolução desses valores só pode ocorrer em ação própria, o tribunal garante maior segurança jurídica aos advogados que atuam em causas sujeitas a recursos e eventual rescisão posterior.
Para Maria Fernanda Pires, advogada especialista em direito processual civil, “a decisão reconhece a natureza alimentar dos honorários e evita que advogados sejam surpreendidos com determinações de devolução em processos nos quais sequer figuraram como parte. Isso prestigia a dignidade da advocacia e traz segurança para o exercício profissional”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem defendido consistentemente esse entendimento, argumentando que os honorários sucumbenciais representam remuneração pelo trabalho efetivamente realizado pelo advogado, independentemente do resultado final de recursos posteriores, especialmente quando o profissional atuou de boa-fé durante o processo.
Procedimentos para restituição
Com a consolidação desse entendimento pelo STJ, bancos e outras instituições que busquem a devolução de honorários advocatícios após a rescisão de sentenças deverão ajuizar ações autônomas direcionadas especificamente aos advogados que receberam os valores. Essa nova ação seguirá o procedimento comum e permitirá ampla discussão sobre os fundamentos do pedido de restituição.
Especialistas recomendam que advogados mantenham registros detalhados dos honorários recebidos por sucumbência e estejam preparados para eventual discussão sobre a devolução em casos de rescisão de sentenças, embora a jurisprudência também reconheça situações em que, mesmo com a rescisão, o trabalho efetivamente prestado pode justificar a manutenção parcial ou total dos valores.
Precedente para casos futuros
A decisão unânime da 3ª Turma do STJ tem potencial para influenciar inúmeros casos semelhantes em tramitação no país. O entendimento firmado estabelece uma diretriz clara para situações em que há reversão de decisões judiciais após o pagamento de honorários de sucumbência, definindo limites para a legitimidade passiva em ações rescisórias.
O julgamento também evidencia a importância da separação entre a relação processual original e os direitos dos advogados decorrentes dos honorários de sucumbência, reforçando a natureza autônoma dessa verba conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).