Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –

A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: DA SÚMULA 394 À ATUALIDADE.

Os advogados Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro

O foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição da República de 1988 e atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar originariamente as infrações penais comuns praticadas pelo Presidente e Vice-Presidente da República, pelo Procurador-Geral da República, pelos membros do Congresso Nacional e pelos próprios Ministros daquela Corte. Todavia, a […]