Da Redação
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (22/10), durante sessão plenária, acordo relativo à concessão da Malha Nordeste, explorada pela FTL – Ferrovia Transnordestina Logística (FTL). O ajuste prevê a devolução de 3.014 quilômetros de trechos inoperantes e reconhece indenização de aproximadamente R$ 1,785 bilhão em favor da União.
Sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o colegiado autorizou a assinatura do Termo de Autocomposição. O pagamento da indenização e a execução das obrigações assumidas pela concessionária estão condicionados à futura prorrogação contratual, que ainda será examinada.
Instaurado pela ANTT
O procedimento foi instaurado pelo TCU a pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para solucionar controvérsias relacionadas ao contrato de concessão celebrado em 1997. As negociações envolveram a agência reguladora, a concessionária, o Ministério dos Transportes e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Além da devolução dos trechos e da indenização, o acordo contempla obrigações de descomissionamento, saneamento ambiental e fundiário e georreferenciamento. Também prevê investimentos de R$ 136,28 milhões para mitigar conflitos urbanos.
Conversão de indenizações e multas
O texto permite a conversão de valores indenizatórios e multas abrangidas pelo ajuste em investimentos de expansão. Esses recursos, porém, não poderão custear obrigações de manutenção que já cabiam à concessionária.
O TCU determinou, também, que essa separação seja acompanhada durante a execução do acordo, com critérios capazes de demonstrar os ganhos de capacidade ou de funcionalidade da infraestrutura.
Exigências de cronograma
Além disso, o termo pactuado incorporou exigências de cronograma físico-financeiro detalhado, prazos máximos e sanções progressivas para o descomissionamento dos trechos devolvidos.
A eventual aplicação de recursos em projetos de veículos leves sobre trilhos ou de mobilidade urbana dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de governança. A aprovação do acordo não representa validação prévia desses projetos.
Assinatura não encerra controle
O relator do processo no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, ressaltou que a assinatura do termo não encerra o controle sobre os compromissos. O tribunal autorizou o monitoramento da execução, especialmente quanto ao descomissionamento, à destinação dos recursos e à distinção entre expansão e manutenção. Segundo ele, “eventual prorrogação da concessão será objeto de análise própria, posteriormente submetida ao TCU”.
“O conjunto de obrigações pactuadas oferece resultado superior ao que seria obtido pela caducidade da concessão e por uma longa disputa judicial”, explicou o magistrado. O processo julgado foi o de Nº 006.124/2025-9.
— Com TCU e Agências de Notícias