Da Redação
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, se abstenha de utilizar suas atribuições administrativas para suspender ou restringir o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão, tomada a dois dias do segundo turno presidencial, atende parcialmente a um mandado de segurança preventivo apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A liminar suspende os efeitos de determinações administrativas anteriores ou futuras que possam resultar na retirada do canal do ar, na redução de seu alcance ou na limitação de suas funcionalidades. Floriano também determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, cumpra a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O ministro solicitou que sua decisão seja submetida ao referendo do Plenário do TSE, em sessão virtual. O fundamento central da medida é a distinção entre as competências administrativas da Presidência do tribunal e a atribuição jurisdicional de decidir sobre restrições à comunicação política durante o processo eleitoral.
Presidência não pode substituir decisão judicial
Na avaliação de Floriano, a competência administrativa da Presidência do TSE para fiscalizar o cumprimento das obrigações das plataformas digitais, prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, não autoriza a imposição direta de sanções a canais mantidos por usuários.
O ministro afirmou que eventuais irregularidades precisam ser examinadas em processos judiciais específicos, com observância das garantias processuais. A fiscalização das plataformas não se confunde, portanto, com o julgamento de possíveis infrações eleitorais cometidas por candidatos, apoiadores ou terceiros.
Floriano também destacou a autoridade do colegiado sobre questões submetidas à sua apreciação. “A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, registrou.
Disputa envolve atuação de Janones nas redes
O canal “Exército do Lula”, que reúne milhões de seguidores, tornou-se objeto de questionamentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A coligação adversária acusa Janones de utilizar a ferramenta para disseminar desinformação e coordenar ações de apoiadores nas redes sociais.
Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do canal, medida posteriormente revertida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Nos dias seguintes, a Presidência do TSE também requisitou informações técnicas à Meta sobre o funcionamento da ferramenta e as providências adotadas pela plataforma.
Ao examinar o mandado de segurança, Floriano afirmou que a organização de ações coordenadas de mobilização digital, conhecidas como “missões”, não constitui necessariamente uma infração eleitoral. Ressaltou, porém, que eventuais abusos poderão ser investigados e julgados nos procedimentos próprios.
Liminar preserva autoridade do colegiado
A decisão de Floriano estabelece que a Presidência do TSE não poderá determinar administrativamente uma nova suspensão do canal enquanto estiver em vigor a proteção concedida pela liminar, ressalvadas as deliberações judiciais cabíveis.
O ministro fez questão de esclarecer que a medida não representa uma censura à atuação de Nunes Marques. “Longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”, escreveu.
Floriano também considerou o contexto eleitoral ao examinar o risco de uma nova suspensão. Segundo a fundamentação, uma medida dessa natureza, envolvendo um canal com milhões de seguidores às vésperas da votação, poderia provocar instabilidade e ampliar a desconfiança em relação à Justiça Eleitoral.
Meta poderá pagar multa de R$ 50 mil por dia
Além de comunicar a decisão à Presidência do TSE e à Corregedoria-Geral Eleitoral, Floriano determinou que a Meta seja formalmente informada de que a ordem judicial prevalece sobre eventual determinação administrativa individual em sentido contrário.
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil e eventual apuração do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, relativo à recusa de cumprimento de ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.
A liminar não impede a continuidade das investigações sobre o conteúdo divulgado pelo canal, nem afasta a possibilidade de medidas judiciais contra irregularidades comprovadas. A decisão será submetida ao Plenário, responsável por apreciar a controvérsia sobre os limites da atuação administrativa da Presidência e a competência jurisdicional da Corte.