Área do derramamento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais

TRF 6 manda ao STJ ação que pretende enquadrar ex-presidente da Vale como réu no caso Brumadinho

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) autorizou o encaminhamento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem de Brumadinho (Avabrum) contra o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman.

O MPF e a entidade queriam desde o início que o executivo fosse incluído no polo passivo como responsável, junto com a empresa, pelo rompimento da barragem que resultou em mortes, casas destruídas e danos ambientais diversos na área. Mas em março do ano passado, o TRF 6 suspendeu a ação.

Na ocasião, os desembargadores federais consideraram que não existiam indícios mínimos para que Schvartsman fosse considerado um dos responsáveis pelo rompimento e sim, a empresa. A decisão levou em conta argumentos dos advogados de defesa do executivo.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão juntamente com a Avabrum. No processo, o MPF ressaltou que o tribunal cometeu um erro ao impedir o prosseguimento da ação sem uma análise profunda.

O recurso, acolhido recentemente por parte do desembargador federal Vallisney Oliveira, modificou a decisão anterior e agora o caso será enviado para o STJ, que decidirá se Schvartsman deve ou não se transformar em réu no processo.

Rompimento

Ocorrido em 2019, o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, deixou 272 mortos, além de ter causado um desastre ambiental de repercussão mundial.

Em 2021 foi firmado um acordo de reparação às vítimas que tem sido objeto de audiências e reuniões.

No início de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale assegure, sem nenhuma redução de valor, os repasses mensais do Programa de Transferência de Renda (PTR).

O PTR tinha sido assegurado às famílias que residiam na área na época do desabamento — mas foi cortado em março passado.

O tema ainda é objeto de ações no Judiciário. Conforme um dos representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens, Guilherme Camponêz, embora algumas reivindicações importantes tenham avançado nos últimos anos, ainda há muitos problemas quanto à reparação das pessoas que perderam suas casas.

A reclamação principal das entidades representativas das vítimas é de que o valor pactuado para a reparação (R$ 37,68 bilhões) ficou aquém dos R$ 54,6 bilhões estimados como necessários para a reparação integral dos danos.

Segundo eles, essa informação consta em estudos técnicos do próprio governo de Minas Gerais.

Na última quinta-feira (25/04), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação que buscava anular o acordo de reparação firmado após o rompimento da barragem.

O colegiado do STF votou de acordo com o relator, cujo entendimento foi de que não estavam configurados vícios que justificassem a intervenção do STF para anular ou suspender o acordo homologado na Justiça mineira.

No final do ano passado do STF também decidiu que os municípios brasileiros não podem pagar honorários no exterior para cobrar danos causados no Brasil, em ações judiciais de reparação a vítimas do acidente,

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