STJ autoriza deportação de migrantes do aeroporto de Guarulhos – – –
STF mantém constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em decisão sobre inelegibilidade por homicídio – – –
TJSP condena município a indenizar homem por deslizamento de casa e morte de parentes – – –
STJ retoma julgamento de recursos que discutem penas fixadas a réus do incêndio da Boate Kiss – – –
Racha no STF domina as redes e espalha desgaste entre ministros – – –
TST homologa acordo coletivo entre Casa da Moeda e sindicato dos trabalhadores do setor – – –
STF retoma e suspende julgamento de imunidade de ITBI após pedido de vista de Moraes – – –
STJ barra pronúncia baseada apenas em inquérito e limita testemunho de ‘ouvir dizer’ – – –
STJ põe milhas na mira de credores e permite penhora para pagar dívidas – – –
Presidente Lula cobra de Fachin que “resolva a crise do STF” – – –
Justiça do DF confirma responsabilidade de supermercado, por morte de consumidor

Justiça do DF confirma responsabilidade de supermercado por morte de consumidor

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após a morte de um pai de família, vítima de disparos efetuados por segurança que atuava no estabelecimento.

O caso ocorreu em abril de 2022, quando um homem foi morto por disparos efetuados por um segurança que prestava serviços no supermercado. O filho menor da vítima, representado por sua mãe, ajuizou ação contra a NK Comércio de Alimentos Ltda. 

Indenização e pensão

A primeira instância já havia reconhecido a responsabilidade da empresa e fixado indenização por dano moral de R$ 50 mil, além de pensão mensal de dois terços do salário mínimo até o autor completar 21 anos de idade.

O supermercado recorreu da decisão sob o argumento de que não deveria responder por atos de terceiro com quem não mantinha relação de subordinação direta. 

A empresa alegou que o responsável pelos disparos trabalhava como segurança na modalidade freelancer e que jamais contratou diretamente seus serviços. Sustentou ainda que a responsabilidade do tomador de serviços seria subjetiva e questionou o valor da indenização fixada.

Responsabilidade objetiva

Ao analisar o recurso, no processo de Nº 0702339-46.2024.8.07.0011, os desembargadores da 1ª Turma Cível do TJDFT confirmaram que o empregador responde objetivamente pelos danos causados por seus prepostos, independentemente da existência de vínculo formal direto. 

Segundo o relator do processo, “a jurisprudência do STJ estabelece que supermercados respondem por danos causados por agentes de segurança em suas dependências, independentemente de vínculo formal direto”. 

Prestação de serviços

O colegiado destacou que o fato de o autor do homicídio ser apenas um “freelancer” contratado para a segurança do estabelecimento não retira a responsabilidade do empregador, já que prestava serviços em seu nome no momento do evento.

Além disso, os magistrados ressaltaram que a dependência econômica de filho menor em relação aos pais é presumida, o que dispensa a comprovação da atividade remuneratória exercida pelo genitor. 

-Com informações do TJDFT

Autor

Leia mais

Migrantes, acampados em Aeroporto de Guarulhos

STJ autoriza deportação de migrantes do aeroporto de Guarulhos

Há 6 horas

STF mantém constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em decisão sobre inelegibilidade por homicídio

Há 6 horas
Sede do TJSP

TJSP condena município a indenizar homem por deslizamento de casa e morte de parentes

Há 7 horas
Flores depositadas para mortos, vítimas de incêndio na Boate Kiss em 2013

STJ retoma julgamento de recursos que discutem penas fixadas a réus do incêndio da Boate Kiss

Há 7 horas

Racha no STF domina as redes e espalha desgaste entre ministros

Há 8 horas
Conciliação homologada no TST entre Casa da Moeda e sindicato dos trabalhadores do setor

TST homologa acordo coletivo entre Casa da Moeda e sindicato dos trabalhadores do setor

Há 8 horas