• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Quem somos
  • Artigos
sexta-feira, junho 6, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Justiça bloqueia R$ 23,8 milhões de investigados por fraude no INSS

Da Redação Por Da Redação
3 de junho de 2025
no Corrupção, Manchetes
0
A foto mostra a fachada do prédio do INSS, em Brasília.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens de empresas e seus sócios investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi tomada pela juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o INSS. O objetivo é utilizar os valores bloqueados para compensar os prejuízos causados a aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios mensais.

LEIA TAMBÉM

SEXTOU! A música celebra a natureza, por Jeffis Carvalho

Alexandre de Moraes rejeita pedido da defesa de Bolsonaro para ouvir mais testemunhas

Empresas de fachada no centro do esquema

A decisão judicial atingiu diretamente a Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A e seus sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, além da THJ Consultoria Ltda e sua sócia Thaisa Hoffmann Jonasson. Segundo as investigações, essas organizações funcionavam como empresas de fachada, criadas especificamente para executar o esquema fraudulento contra os beneficiários da Previdência Social.

A magistrada determinou a indisponibilidade total de bens e ativos financeiros dessas empresas e pessoas físicas envolvidas. A medida impede que os investigados movimentem seus recursos financeiros ou vendam patrimônio enquanto tramita o processo judicial.

As entidades investigadas são apontadas pelos órgãos de controle como estruturas montadas exclusivamente para praticar fraudes contra aposentados e pensionistas. Além disso, há suspeitas de que essas organizações realizaram pagamentos de vantagens indevidas a agentes públicos para obter autorização para efetuar os descontos irregulares nos benefícios.

Operação bilionária divide processos judiciais

A AGU havia solicitado, em 8 de maio deste ano, o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus investigados por participação no esquema fraudulento.

Por determinação da juíza da 7ª Vara Federal do DF, a ação originalmente apresentada pela AGU foi estrategicamente desmembrada em 15 processos judiciais separados. Cada nova ação passou a ter no máximo cinco réus, facilitando o andamento processual e permitindo decisões mais ágeis sobre cada grupo de investigados.

Essa foi a primeira decisão emitida no conjunto das 15 ações que compõem o caso. As demais decisões sobre os outros grupos de investigados devem ser tomadas nas próximas semanas, podendo resultar em novos bloqueios de valores e bens dos envolvidos no esquema.

Processos administrativos já em andamento

Paralelamente às ações judiciais, todas as 12 organizações investigadas já respondem no INSS a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), abertos em 5 de maio. Esses procedimentos administrativos apuram especificamente práticas de corrupção envolvendo agentes públicos e empresas privadas.

As empresas foram incluídas como rés nos processos porque existem fortes indícios, conforme inquérito policial em andamento, de que são estruturas de fachada criadas para cometer fraudes por meio de “laranjas” ou de que pagaram propinas a servidores públicos. Essa dupla frente de investigação – administrativa e judicial – amplia as possibilidades de punição dos responsáveis.

Além das 12 entidades principais, foram incluídas nas ações judiciais outras seis empresas suspeitas de intermediarem vantagens indevidas no esquema. Essas organizações teriam funcionado como pontes entre as empresas fraudulentas e os agentes públicos corrompidos, facilitando o pagamento de propinas e a obtenção de autorizações irregulares.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 9
Tags: AGUaposentadosfraude INSSgolpe do inss

Relacionados Posts

A regente búlgara Delyana Lazarova dirige a Osesp
Direito à Arte

SEXTOU! A música celebra a natureza, por Jeffis Carvalho

6 de junho de 2025
Ex-presidente Jair Bolsonaro
Manchetes

Alexandre de Moraes rejeita pedido da defesa de Bolsonaro para ouvir mais testemunhas

6 de junho de 2025
Deputada Carla Zambelli
Manchetes

1ª Turma do STF rejeita recurso apresentado pela defesa de Carla Zambelli

6 de junho de 2025
Martelo de madeira ao lado do código
Manchetes

STJ: Premeditação de crime pode justificar valoração negativa da culpabilidade, mas não é essencial

6 de junho de 2025
Prédio sede da Justiça eleitoral
Manchetes

TSE determina retotalização de votos e 7 deputados podem perder mandato

6 de junho de 2025
Carla Zambelli, foragida da Justiça Brasileira, escolheu a Itália para se livrar da prisão
Manchetes

Zambelli na lista vermelha da Interpol: Prisão na Itália depende de decisão governamental

6 de junho de 2025
Próximo Post
Carro adaptado para PcD

Isenção de IPI na compra de automóvel não exige registro de deficiência do comprador na CNH

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Primeira Turma do STF julga admissibilidade da denúncia contra o Núcleo 3 da tentativa de golpe

Acompanhe minuto a minuto o julgamento denúncia contra o Núcleo 4 do golpe pela 1ª Turma do STF

6 de maio de 2025
Toffoli suspende processos sobre cobrança de PIS/Cofins de bancos

Toffoli suspende processos sobre cobrança de PIS/Cofins de bancos

5 de setembro de 2024
Plenário do STF durante julgamento sobre responsabilidade do Estado em caso de imunidade parlamentar.

Ministros do STF divergem sobre aumento de pena para crime contra a honra envolvendo servidor público

7 de maio de 2025
Ministros na sessão plenária do STM, realizada nesta terça-feira (29/04)

STM reitera proibição de Acordo de Não-persecução Penal na Justiça Militar

30 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • SEXTOU! A música celebra a natureza, por Jeffis Carvalho
  • Alexandre de Moraes rejeita pedido da defesa de Bolsonaro para ouvir mais testemunhas
  • 1ª Turma do STF rejeita recurso apresentado pela defesa de Carla Zambelli
  • STJ: Premeditação de crime pode justificar valoração negativa da culpabilidade, mas não é essencial
  • CNJ disponibiliza novos dados sobre indígenas, tráfico de pessoas e trabalho escravo
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica