INSS inicia ressarcimento de descontos ilegais no dia 24 de julho

Da Redação Por Da Redação
4 de julho de 2025
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Imagem mostra homem colocando cédulas no bolso do paletó, em referência à corrupção

O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, confirmou que os primeiros ressarcimentos para aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais do INSS começarão efetivamente no dia 24 de julho. A medida beneficiará inicialmente 2,1 milhões de segurados que questionaram as entidades responsáveis pelos descontos, mas não obtiveram resposta. O governo liberará crédito extraordinário de até R$ 4 bilhões para viabilizar os primeiros pagamentos.

O anúncio foi feito durante entrevista à CNN Brasil, após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, homologar os termos do acordo que estabelece as regras para o reembolso. O documento foi elaborado em conjunto pela União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e INSS.

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Os beneficiários contemplados na primeira etapa são aqueles que formalizaram contestações contra as entidades, mas ficaram sem resposta das instituições. “Esta será a prioridade neste momento”, afirmou Queiroz à CNN Brasil.

Período de cálculo ainda gera dúvidas

Existe uma divergência sobre o período considerado para o cálculo dos valores. Em entrevista à CNN Brasil, o ministro mencionou que os descontos serão calculados entre março de 2020 e março de 2025.

Porém, em declaração anterior à Voz do Brasil, da EBC, Queiroz havia informado que o período seria de 23 de abril de 2020 a 23 de abril de 2025. A diferença nas datas só deve ser esclarecida na próxima semana, quando os detalhes técnicos serão definidos.

Os valores depositados serão corrigidos pela inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção será aplicada desde o mês de referência de cada desconto até a data efetiva do pagamento.

Condições para receber o ressarcimento

Para aderir ao acordo, o beneficiário precisará desistir de eventuais processos contra a União. Segundo a proposta, será necessário firmar “compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido”.

Os procedimentos do Ministério Público Federal contra o INSS também serão arquivados. Mesmo assim, o segurado manterá o direito de processar a entidade se julgar necessário.

O dinheiro será depositado diretamente na conta onde o beneficiário recebe seus benefícios. O crédito extraordinário será liberado após edição de Medida Provisória, sem necessidade de explicar previamente a fonte dos recursos.

Como funciona o processo de devolução

Após o segurado contestar os descontos, a entidade associativa terá 15 dias úteis para devolver os valores ou comprovar o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.

Se a entidade efetuar a devolução, o INSS providenciará o ressarcimento diretamente na conta do beneficiário. Caso contrário, se a entidade não realizar o pagamento nem apresentar documentação comprobatória, o segurado poderá aderir ao acordo governamental.

Para solicitar a devolução, é necessário acessar o aplicativo Meu INSS, informar CPF e senha, clicar em “Do que você precisa?” e digitar “consultar descontos de entidades”. O sistema permitirá marcar se os descontos foram autorizados ou não.

Impacto orçamentário

O ministro Toffoli autorizou que o crédito extraordinário fique fora da meta de resultado primário de 2025 e 2026. Para 2025, a meta é zero, mas a Lei de Diretrizes Orçamentárias permite margem de tolerância de déficit de até R$ 31 bilhões.

Os detalhes finais do acordo, incluindo fluxos administrativos, prazos, sistemas de contestação e critérios de comprovação, serão definidos em até cinco dias após a assinatura do documento.

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