STJ julga nesta terça-feira processos emblemáticos sobre planos de saúde

Questões abordam desde recusa de serviços a abusividade de cláusulas contratuais.

STJ
Tempo de leitura: 4 min

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Por: Hylda Cavalcanti
Foto: Hjur/Imagem gerada por IA

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve julgar, nesta terça-feira (01/04), quatro processos emblemáticos relacionados a litígios envolvendo planos de saúde em diferentes estados brasileiros. São ações sobre questões como recusa de operadoras em oferecer serviços, denunciação de profissionais por erro médico e abusividade de cláusulas contratuais que limitam o tempo de atendimento em hospitais em casos de urgência e emergência.

Os temas, todos de importância para a população como um todo, certamente tendem a ter impacto sobre outros julgamentos nos demais tribunais brasileiros. São Recursos Especiais (REsps) interpostos ao STJ para tentar mudar julgamentos de instâncias inferiores e ajudar a resolver divergências quanto a matérias infraconstitucionais. Todos têm como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Um dos primeiros da pauta é o REsp 1106789, ajuizado por uma beneficiária da Unimed-Rio contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que afastou a obrigação da operadora de cobrir cirurgia bariátrica realizada por ela mediante recomendação médica. Os desembargadors do TJRJ entenderam que não havia previsão contratual para cobertura do ato cirúrgico, não sendo possível impor a cobertura à operadora sem o pagamento do valor respectivo.

No recurso, entretanto, a beneficiária do plano argumentou que a cirurgia era necessária para reverter quadro de obesidade mórbida, que trouxe problemas como hipertensão e doenças articulares, sendo obrigação da empresa cobrir o tratamento prescrito por profissional médico.

O segundo processo da pauta é o REsp 2160516, no qual hospital da Sociedade Beneficente São Camilo, do Ceará, recorre para que seja reconhecida a possibilidade de denunciação da lide — forma de chamamento ao processo de terceiro garantidor do direito da parte requerida, ressarcindo o garantido em caso de derrota — de profissionais da medicina que participaram de procedimento em paciente supostamente vítima de erro médico. 

Para o Tribunal de Justiça do Ceará, onde a ação foi julgada em segunda instãncia, tratando-se de relação de consumo, a denunciação da lide seria vedada pelo artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor.

Em recurso interposto junto ao STJ, a instituição hospitalar alegou que o acórdão contraria entendimento de outros tribunais. E enfatizou que seria possível a denunciação da lide dos médicos, mesmo quando caracterizada a relação de consumo, nos casos em que a responsabilização solidária da unidade de saúde depender da apuração de culpa do médico que causou os supostos danos ao paciente.

Abusividade

No REsp 2162676, a Corte vai discutir se é ou não abusiva a cláusula contratual de plano de saúde intitulado Memorial Saúde Ltda. que limita o tempo de atendimento hospitalar às primeiras 12 horas, em caso de urgência. No processo em questão, a mãe de uma criança ressaltou que a operadora do plano negou a cobertura da internação do filho porque o contrato previa essa limitação.

O TJRJ, em julgamento de segunda instância, reformou sentença e julgou a ação improcedente por considerar que o plano de saúde contratado não previa a cobertura de internações, mas apenas de serviços de assistência médica ambulatorial. O Tribunal entendeu, também, que a titular do plano estava ciente de que a cobertura de urgência e emergência tinha tempo máximo definido em contrato.

Além disso, a decisão do TJRJ determinou o ressarcimento à operadora pela beneficiária dos valores gastos com o atendimento hospitalar que ultrapassaram as 12 horas. No recurso especial, a titular do plano destacou que, conforme previsto na Súmula 302 do STJ, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Por fim, o REsp 2164842 discutirá se é válida a recusa de inclusão no plano de saúde de pessoa curatelada (que está sob os cuidados de outra pessoa) como dependente. Na ação, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) recorre de acórdão do TJSP que deu provimento a pedido de uma beneficiária titular para incluir sua irmã curatelada como dependente em plano de saúde. 

O TJSP decidiu que é possível equiparar os institutos da tutela e curatela para fins de reconhecimento de dependente no plano. Porém, a Cassi afirmou no recurso junto ao STJ que o contrato não previu a possibilidade de inclusão dos curatelados como dependentes dos titulares, e que a relação de dependentes para cobertura do plano de saúde foi aprovada pelos próprios associados.

A sessão da Turma será iniciada às 14h.

 


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