Criminalista que chamou Moraes de “advogado do PCC” é condenado a indenizar ministro

Conforme a decisão, o valor de R$ 50 mil por danos morais será acrescido de juros e correção desde 2023.

Tempo de leitura: 2 min

Compartilhar:

Por: Hylda Cavalcanti
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal - Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal - Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

A 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o advogado criminalista Celso Machado Vendramini a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por ter chamado o magistrado durante uma sessão do júri, em 12 de junho de 2023, de “advogado do PCC”. O processo tramita sob o número 1117837-50.2023.8.26.0100 na primeira instância da Justiça de São Paulo e ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida pelo juiz Fauler Felix de Avila, que ressaltou, na sentença, que “a liberdade de expressão não pode ser usada para justificar ofensas e o princípio da plenitude de defesa no Tribunal do Júri não exime advogados da responsabilidade por declarações ilegais”. O juiz considerou que a fala de Vendramini foi “deliberadamente ofensiva” e atentou contra a honra de Moraes, que, além de ministro do STF, era na época presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vendramini argumentou que sua declaração foi uma “retórica exemplificativa” para defender o direito à assistência jurídica de todos os acusados, sem intenção de ofender. Mas o magistrado que julgou a ação considerou que a ofensa foi proposital, teve viés político e ideológico, e o potencial de prejudicar a reputação do ministro.

O juiz afirmou que o dano moral é presumido neste caso. Ou seja, não há necessidade de comprovar prejuízo concreto. Assim, determinou o pagamento integral do valor solicitado pelo ministro, considerando “a gravidade da ofensa e o impacto da declaração”. O advogado também terá de pagar o valor com juros e correção monetária desde o dia em que a declaração foi proferida (12 de junho de 2023), conforme estabelecem os artigos 389 e 406 do Código Civil.

 


#indenização #dano moral

Fique por dentro do mundo jurídico com o HJUR!

Receba um resumo semanal exclusivo com as principais decisões dos tribunais superiores, jurisprudências comentadas e a nossa editoria Direito à Arte, com dicas de livros, filmes e cultura para enriquecer seu repertório e networking. Informação confiável, rápida e essencial para seu dia a dia no Direito!

Cadastre-se agora e garanta seu acesso!