AGU recorre de decisão do TCU que autoriza incorporação de presentes ao patrimônio pessoal de presidentes
Recurso considera que a medida viola interesse público, afronta princípios constitucionais e causa danos ao patrimônio da União.

Fachada da AGU - Crédito foto: Wesley Mcallister/ AGU
A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União que estabeleceu que presentes recebidos por presidentes da República, durante seus mandatos, não devem ser considerados bens públicos e podem ser incorporados ao patrimônio pessoal dos presidentes. A AGU pede que a decisão seja revista até que haja lei específica para disciplinar a matéria.
No recurso, a AGU argumenta que o recente entendimento do Tribunal viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União.
Para o órgão, os presentes recebidos por presidentes da República durante eventos diplomáticos ou visitas oficiais não são privados e devem ser incorporados ao patrimônio público.
A AGU alerta ainda que a decisão do TCU pode implicar devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes da República, o que causaria um efeito retroativo negativo.
No início de agosto, o TCU rejeitou um pedido feito pelo deputado federal Sarderson (PL-RS) para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio recebido em 2005 do então presidente francês Jacques Chirac. A maioria dos ministros entendeu que, sem uma legislação específica, não era possível obrigar a devolução do item ao acervo público.
Após essa decisão, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de uma investigação relacionada às jóias sauditas recebidas por ele durante seu governo.
Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo as investigações da PF, parte dos itens foi desviada e vendida nos Estados Unidos.
Com informações da Agência Brasil.
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