CNJ anula trecho de resolução do TJSC que indeferiu parcelamento de precatórios

Para o colegiado, Corte tomou como base regra que não atende aos critérios do Conselho sobre o tema.

CNJ
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Por: Hylda Cavalcanti
Arte Alexandre Fonseca/Hjur

Arte Alexandre Fonseca/Hjur

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou nulo, durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (25/03), trecho de resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na qual foi fundamentada decisão da Corte que indeferiu o pagamento parcelado de precatórios proposto pela prefeitura de Tijucas, município localizado naquele estado.

Na decisão, o TJSC argumentou que o motivo para indeferir o pedido foi uma resolução da Corte segundo a qual, para fazer jus ao parcelamento previsto na Constituição Federal, também é necessário que “o total do débito ultrapasse 1% da Receita Corrente líquida do município”. 

Para o relator do recurso ajuizado ao CNJ pelo município de Tijuca, conselheiro Marcello Terto, não há amparo legal, por parte do tribunal catarinense, para exigir que o parcelamento de precatório seja autorizado nos moldes dessa resolução.

O conselheiro destacou, no seu voto, que o requisito “inova no ordenamento jurídico”, uma vez que não segue os critérios da Constituição  e, muito menos, regras  previstas em caráter nacional por resolução do CNJ sobre o tema. Resolução que, segundo ele, “foi  autorizada pelo Supremo Tribunal Federal como política judiciária voltada ao acompanhamento do pagamento dos precatórios em acordo com o regime constitucional”.

A defesa do município de Tijucas reforçou que a administração tem efetuado o depósito equivalente a 15% de cada precatório, comprovando o respectivo depósito em cada processo, a fim de que lhe seja permitido o parcelamento nos moldes fixados pelo dispositivo constitucional e regulamentado pelo CNJ. Os autos do processo ainda não foram disponibilizados.

-Com informações do CNJ

 

 


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