CNJ aprova mudanças na resolução que prevê extinção de execuções fiscais de baixo valor
Com a decisão, Conselho espera reduzir em 88% a taxa de congestionamento dos processos na justiça do país.

Rafa/Neddeyer/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução 547/2024, que regulamenta a extinção de execuções fiscais de baixo valor e estabelece novas diretrizes para tornar esses processos mais eficientes.
Atualmente, as execuções fiscais representam 34% do total de processos em tramitação no Judiciário brasileiro, sendo um dos principais fatores de congestionamento nos tribunais. A nova regulamentação busca reduzir esse impacto ao estabelecer critérios mais rígidos para o ajuizamento de novas ações e facilitar a extinção das que possuem baixo potencial de recuperação.
O que muda com a nova resolução
1. Extinção de execuções fiscais sem movimentação e de baixo valor - A resolução permite que juízes arquivem execuções fiscais de até R$ 10.000,00 quando não houver movimentação útil por mais de um ano e não forem encontrados bens penhoráveis do devedor. Essa medida segue o princípio da eficiência administrativa, evitando que processos sem viabilidade continuem sobrecarregando o Judiciário.
2. Novos pré-requisitos para o ajuizamento de execuções fiscais - Antes de ingressar com uma execução fiscal, os órgãos públicos deverão:
• Tentar conciliação ou outra solução administrativa para o débito;
• Realizar o protesto do título antes de iniciar a execução judicial, salvo quando houver justificativa administrativa para não fazê-lo.
Essas medidas incentivam a solução extrajudicial de dívidas e reduzem o número de execuções fiscais ajuizadas sem tentativas prévias de cobrança.
3. Comunicação obrigatória sobre mudanças na titularidade de imóveis - A resolução também estabelece que cartórios de notas e de registro de imóveis devem informar às prefeituras municipais sobre qualquer alteração na titularidade de imóveis em até 60 dias. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes, facilitando a cobrança de tributos como IPTU e ITBI.
Impacto da mudança
Segundo dados do CNJ, as execuções fiscais têm uma taxa de congestionamento de 88%, com um tempo médio de tramitação superior a seis anos e sete meses. Além disso, 52% das execuções em andamento são de valores inferiores a R$ 10.000,00, tornando a cobrança judicial muitas vezes ineficiente.
Com as novas regras, espera-se uma redução expressiva na quantidade de execuções fiscais ativas, permitindo que os tribunais foquem em processos de maior relevância. Além disso, a exigência de tentativas extrajudiciais antes da execução favorece a negociação direta entre credores e devedores, reduzindo a sobrecarga do Judiciário.
A resolução entra em vigor imediatamente, e os tribunais terão que adequar seus procedimentos às novas diretrizes estabelecidas pelo CNJ.
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