Dino manda suspender repasses de emendas para instituições de ensino de 8 estados

O motivo é a falta de manifestação dessas entidades sobre a destinação das chamadas emendas pix.

STF
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Por: Carolina Villela
Imagem criada por IA - Arte: Alexandre Fonseca - HJur

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta terça-feira(01/04), a imediata suspensão de novos repasses de emendas parlamentares federais para as instituições de ensino superior estaduais e suas fundações de apoio dos estados do Acre, de Alagoas, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, de Rondônia e de Sergipe, por falta de manifestação nos autos sobre a destinação dessas emendas. 

Dino também ordenou que os estados e municípios beneficiários das chamadas “emendas pix” referentes aos 6.247 Planos de Trabalho não cadastrados (anos 2020 a 2023) prestem contas, no prazo de 90 dias, aos respectivos ministérios, de maneira individualizada, por emenda, seguindo os requisitos do governo federal. Dino ressaltou que a não prestação de contas no prazo fixado impedirá a execução das emendas parlamentares e implicará na necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos.

Na mesma decisão, o ministro autorizou a prorrogação excepcional do prazo por mais 15 dias para que os estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e do Tocantins, complementem as informações relativas às emendas pix.

O ministro intimou, ainda, o ministério da Gestão e da Inovação, por meio da AGU, para que informe, em 10 dias, o cumprimento integral do Plano de Trabalho. 

 


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