Duas pautas urgentes para nossa democracia

Atos terroristas reforçam a necessidade de aprimoramento legislativo, escreve Jeffis Carvalho.

Tempo de leitura: 5 min

Compartilhar:

Por: Jeffis Carvalho
Estátua da Justiça na Praça dos Três Poderes - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Estátua da Justiça na Praça dos Três Poderes - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Dois fatos que geraram grande repercussão no país, com manchetes nos principais jornais e por dias seguidos, exigem, mais do que nunca, respostas também legislativas para a defesa da nossa democracia. O atentado terrorista contra o STF e as prisões de militares de alta patente envolvidos na tentativa de golpe de Estado, com planos de assassinato de Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes, convergem e apontam para a necessidade de discussão e aprimoramento legislativo no enfretamento dessas ameaças. 

Vamos por partes. 

Terrorismo

O atentado foi cometido em Brasília por um ex-candidato a vereador do interior de Santa Catarina, em plena Praça dos Três Poderes, que arremessou bombas caseiras contra a estátua da Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal e, ato contínuo – como se diz na linguagem policialesca – explodiu-se, tirando a própria vida. As investigações seguem o seu rumo, mas o que nos chama a atenção é a caracterização da ação criminosa. Como é que é? A descrição acima não é suficiente para que se conclua que o que houve foi um atentado terrorista?

Pois é, apesar de todos os detalhes demonstrarem cabalmente que se tratou de ato terrorista, legalmente não se pode enquadrar a ação como terrorismo, porque a lei deixou de fora a “motivação política”. Nesse sentido, a letra da lei é cristalina. Vejamos...

A Lei Antiterrorismo, ou Lei nº 13.260, tipifica, julga e pune crimes terroristas. Ela foi aprovada em 2016 para cumprir a Convenção Interamericana contra o Terrorismo (CICTE) de 2002, que estabelece que os países membros da OEA - Organização dos Estados Americanos -  devem criar parâmetros legais para combater o terrorismo. A lei brasileira define terrorismo como: 

- condutas criminosas praticadas com o objetivo de provocar terror social ou generalizado;

- atos cometidos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião;

- atos que expõem a perigo pessoa, patrimônio ou a paz pública.

O que chama a atenção de imediato é que a lei deixou de fora do que seja terrorismo exatamente os atos motivados por razões políticas. E, aqui, é preciso lembrar que na tramitação da lei no Congresso Nacional a esquerda articulou para que fosse retirada da tipificação a motivação política, porque temia que isso pudesse criminalizar os movimentos sociais, principalmente os atos praticados pelo MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra.

Agora, quando se vê a dificuldade em juridicamente caracterizar o atentado do último dia 13, em Brasília, como ato terrorista, chegou o momento dos partidos de esquerda e centro-esquerda finalmente entenderem que há, sim, a necessidade de se rever a Lei Antiterrorismo. Afinal, ao poupar das garras da lei atos violentos praticados por movimentos sociais, abriu-se brechas para que os grupos alinhados no sentido contrário também sejam poupados ou  beneficiados. Terrorismo é terrorismo, venha de onde vier. 

Militares 

No outro fato relevante – este ainda mais grave, definido pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, como algo inimaginável - o que mais salta aos olhos é o quanto a politização nas Forças Armadas, notoriamente em sua maior força, o Exército, ganhou contornos também inimagináveis no governo Bolsonaro. Aliás, o ex-presidente cunhou uma frase que demonstra, de forma cristalina, o nível de confusão entre público e privado, governo e Estado: “o meu exército”. Não! O Exército -  e o conjunto das Forças Armadas - não é de um mandatário – no caso o seu comandante-em-chefe. Não é de um governo! É do Estado brasileiro. Da República! 

Em face dessa degeneração institucional, é preciso resgatar os projetos que no ano passado tramitavam no Congresso e foram deixados de lado em algum escaninho do esquecimento. Eles enquadram os militares realmente no seu papel constitucional, limitando ao máximo a sua atuação política, inclusive com a proibição de exercerem cargos públicos civis; e vai além, ao estabelecer regras para candidaturas de militares, prevendo, nesses casos, a passagem imediata para a reserva. 

Com a redemocratização e a Constituição promulgada em 1988, parecia que finalmente os militares tinham entendido o papel que lhes cabe numa República em que impera o Estado Democrático de Direito. Mas, se nas primeiras décadas de plena democracia pode-se observar esse afastamento, nos últimos anos essa postura saudável foi sendo paulatinamente comprometida, e os militares começaram a colocar, mais uma vez, suas manguinhas e  seus infelizes palpites e influências políticas de fora. Podemos até mesmo precisar, de maneira cristalina, quando isso vem à tona: o famoso tuíte do general Eduardo Villas-Boas, então comandante do Exército, com uma ameaça velada ao Supremo Tribunal Federal. 

Em seu acintoso tuíte, postado às vésperas do julgamento de Habeas Corpus  de Lula pelo STF, em abril de 2018, o general trouxe, com todas as letras, os militares de volta à política e, mais do que isso e de forma nefasta, agiu para enquadrar um dos poderes da República. Sem citar o referido julgamento do HC de Lula, Villas Boas disparou dois tuítes em sequência. “Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do país e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais” dizia o primeiro, que preparava o cenário para sua degenerada advertência: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

O militar brasileiro precisa entender que não lhe cabe o papel de tutor da sociedade. 

Mais do que nunca chegou o momento de se enfrentar esse desafio. E, aqui, o que se espera é o compromisso democrático também da direita e da centro-direita para definir limites de atuação das Forças Armadas na política. 

Nesta quinta-feira (21.11), quando a Polícia Federal  indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Defesa Braga Netto - candidato  a vice pelo PL nas eleições de 2022 - e mais 35 pessoas,  vimos o que pode resultar da politização e do extremismo nos quarteis. Dos 37 indiciados, 25 são ou foram militares. Na lista estão ex-comandantes do Exército e da Marinha e militares da ativa e da reserva. Todos foram indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

Já passou da hora de o país estabelecer que papel de militar é puramente profissional, dentro dos quartéis, cumprindo suas atribuições estritamente constitucionais. Não é mais possível, e muito menos tolerável, vivermos sempre  - os cidadãos e qualquer governo por eles eleito – sob a sombra militar, como uma permanente eminência parda da República. Chega!

Jeffis Carvalho é jornalista, roteirista e editor de Cinema do Estado da Arte, do Estadão. 

* Os textos das análises e dos artigos são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do Hjur. 

 

 

 

 

 

Fique por dentro do mundo jurídico com o HJUR!

Receba um resumo semanal exclusivo com as principais decisões dos tribunais superiores, jurisprudências comentadas e a nossa editoria Direito à Arte, com dicas de livros, filmes e cultura para enriquecer seu repertório e networking. Informação confiável, rápida e essencial para seu dia a dia no Direito!

Cadastre-se agora e garanta seu acesso!