Eleitores que não votaram no 2º turno podem justificar até esta terça

Veja as formas de fazer a justificativa, presencialmente ou online.

TSE
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Por: Davi Vittorazzi
Foto: Antonio Augusto/TSE

Foto: Antonio Augusto/TSE

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência até esta terça-feira (07/01). A sanção para quem não cumprir a obrigação eleitoral é de multa no valor de R$ 3,51, além de ficar com restrições na Justiça. Nas eleições municipais, 15 capitais do país tiveram segundo turno.

A justificativa de ausência na votação é necessária apenas para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. No caso de pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Para efeito de comparecimento, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo do primeiro turno se encerrou em 5 de dezembro. O período de justificativa é de 60 dias após a eleição.

Como justificar

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Pelo aplicativo, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Já pelo site, o eleitor deve procurar a página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Outra opção é o cartório eleitoral, onde o eleitor faz a justificativa presencialmente. A pessoa deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.


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