Transportadora tem caminhão penhorado bloqueado para circulação por dívida trabalhista – – –
STJ muda rito de recursos contra triagem da Presidência – – –
AGU defende que ‘MP das Bets’ seja mantida e pedido de suspensão da sua eficácia, indeferido  – – –
Mendonça separa fato de opinião e manda retirar posts falsos sobre Lula – – –
Moraes, do STF, afasta do teto de gastos receitas da DPU para custeio de atividades específicas – – –
Bolsonaristas miram competência criminal do STF, mas mudança exige também 308 votos na Câmara – – –
Senado mantém na pauta PEC sobre fim da escala 6×1, mas oposicionistas querem boicotar sessão – – –
Presidente do STF diz que Constituição de 88 marcou nova era no país, “de pluralismo e direitos fundamentais” – – –
Jair Bolsonaro pede a Moraes autorização para ver filho Flávio antes do fim das restrições impostas – – –
Ministro Floriano Marques, do TSE, envia pedido de Garotinho para análise da PGE – – –

Justiça suspende serviço militar de jovem por motivo de “imperativo de consciência”

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça Federal da 4ª Região acolheu liminar de um estudante de 18 anos e suspendeu a sua convocação para o serviço militar em função do “imperativo de consciência”. Trata-se de pedido de recusa a um serviço obrigatório com fundamento em crença religiosa ou convicção filosófica ou política. 

A decisão, que partiu da 2ª Vara Federal da Capital em Florianópolis (SC), foi proferida na última quarta-feira (19/03). Determina que, se não houver serviço alternativo nas unidades militares locais para que as atividades do jovem possam ser substituídas por este tipo de prática, ele deve ser dispensado.

“Verifico que [o estudante] protocolou, em 12/03/2024, a declaração de imperativo de consciência, justificando-se em pormenores o porquê da disposição de não servir às Forças Armadas”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi.  “Inobstante a protocolização aludida, o autor foi convocado para se apresentar à Administração Militar, meses após o protocolo em questão”, disse o magistrado.

Ele ressaltou que o jovem incluiu nos autos documento alusivo à troca de mensagens que evidenciam já estar em regime de internação e relatando aos pais que estava sob condições adversas, inclusive tendo buscado atendimento médico.

As regras do serviço militar alternativo estabelecem que “a vinculação [à opção] começa com a entrega da declaração de imperativo de consciência, tornando ilegal a manutenção do alistado no serviço militar obrigatório”.

No processo em questão, o estudante alegou que se apresentou ao 63º Batalhão de Infantaria do Exército, no Estreito, onde já estaria em regime de internação. Argumentou que é engajado em sua congregação religiosa, tendo recebido recentemente o sacramento católico do Crisma.

Na avaliação do juiz, a necessidade da liminar “está caracterizada pela restrição da liberdade, risco de danos psicológicos, prejuízo acadêmico e profissional e violação de direitos fundamentais” do jovem. Cabe recurso da decisão por parte da União.

Autor

Leia mais

Transportadora tem caminhão penhorado bloqueado para circulação por dívida trabalhista

Há 5 minutos
fachada do prédio do STJ

STJ muda rito de recursos contra triagem da Presidência

Há 4 horas
Edifício sede da AGU em Brasília

AGU defende que ‘MP das Bets’ seja mantida e pedido de suspensão da sua eficácia, indeferido 

Há 4 horas
sequência de imagens de Lula e Alckmin com a bandeira do Brasil após votar nas eleições em primeiro turno

Mendonça separa fato de opinião e manda retirar posts falsos sobre Lula

Há 4 horas
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Moraes, do STF, afasta do teto de gastos receitas da DPU para custeio de atividades específicas

Há 5 horas
imagem da estátua da justiça em sobra no contra luz

Bolsonaristas miram competência criminal do STF, mas mudança exige também 308 votos na Câmara

Há 5 horas