Pedido de semiaberto harmonizado para Daniel Silveira é negado

Ministro Alexandre de Moraes recusou benefício pedido pela defesa do ex-deputado, que permite ao preso cumprir a pena em casa.

STF
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Por: Carolina Villela
Ex-deputado Daniel Silveira - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ex-deputado Daniel Silveira - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (04/04), a concessão do regime semiaberto harmonizado para o ex-deputado Daniel Silveira. A modalidade é uma alternativa ao regime fechado devido à falta de vagas nas unidades prisionais. Na prática, permite que o condenado não volte à prisão após o trabalho ou estudo, podendo cumprir a pena em casa com o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica, por exemplo. 

“Diante do exposto, com base no art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO o pedido da defesa de concessão do Regime Semiaberto Harmonizado ao sentenciado”, afirmou Moraes.

Na semana passada, o STF, por maioria, negou a liberdade condicional ao ex-deputado e decidiu mantê-lo preso, após a violação de medidas cautelares em novembro de 2024. Votaram a favor do recurso apresentado pela defesa de Silvera apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça. 

No dia 17 de março, Moraes também negou o pedido do ex-deputado para saída temporária da Páscoa. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou que o sentenciado não apresenta o necessário “comportamento adequado” exigido pela Lei de Execuções Penais.

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