Plano de Saúde é condenado a indenizar mulher que fez bariátrica e teve cirurgia reparadora negada

TJDFT entendeu que procedimentos reparadores depois de bariátrica não são apenas estéticos, são necessários.

Tempo de leitura: 2 min

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Por: Hylda Cavalcanti
Cirurgia bariátrica - Foto: Breno Esaki/ Agência Brasília

Cirurgia bariátrica - Foto: Breno Esaki/ Agência Brasília

A Justiça do Distrito Federal condenou o plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional S.A. a indenizar por danos morais uma beneficiária que teve a cobertura de cirurgia reparadora posterior à bariátrica negada. O julgamento foi referente ao Processo Nº 0708389-38.2022.8.07.0018.

No processo em questão, após realizar a cirurgia bariátrica, a mulher teve excesso de pele e outros problemas decorrentes do procedimento, o que levou à necessidade de cirurgias reparadoras. 

Apesar da recomendação médica, a Amil negou a cobertura com a alegação de que os procedimentos teriam caráter estético e estariam excluídos da cobertura. Na primeira instância, a Justiça julgou procedentes os pedidos da autora e determinou ao plano a realização de cirurgia reparadora.

A mulher, por sua vez, interpôs recurso argumentando que a negativa da operadora também resultou em danos morais a serem indenizados.

Decisão unânime

No julgamento do recurso, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu por unanimidade o pedido. Os magistrados entenderam que a negativa de cobertura ou a demora injustificada, quando há recomendação médica, agrava o sofrimento do paciente e aumenta a sua angústia. 

Na sentença, o colegiado da Turma enfatizou que “os procedimentos reparadores, depois da cirurgia bariátrica servem justamente para devolver ao paciente a autoestima, a mobilidade e o exercício pleno de suas atividades”.

Os desembargadores também destacaram que, ao pagar um plano de saúde, a pessoa espera que ele cumpra com sua obrigação e que, quando não o faz, isso viola a dignidade moral do consumidor que se vê desamparado. Com a decisão, além de prestar a cirurgia reparadora, o plano de saúde deverá desembolsar a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais para a autora da ação..


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