STJ autoriza ofício a corretoras de cripto ativos em casos de execução
Para os ministros, deve-se atender o interesse do credor, que busca a quitação da dívida pela penhora.

Foto: Ilustração/ Freepik
O Superior Tribunal de Justiça autorizou, no caso de execução, que durante o cumprimento da sentença, o juízo envie ofício às corretoras de cripto ativos (decorrentes de cripto moedas) pedindo informações, de modo a localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada.
O processo sobre o caso julgado pela 3ª Turma do STJ foi um agravo de instrumento no Recurso Especial (Resp) Nº 2.127.038.
Na origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a expedição de ofícios para tentar encontrar cripto moedas porque não existe no país regulamentação sobre operações com cripto ativos. Além disso, a Corte paulista entendeu que faltaria a garantia de capacidade de conversão desses ativos em moeda de curso forçado.
O relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou, entretanto, que para a jurisprudência do Tribunal, “da mesma forma como a execução deve ser processada da maneira menos gravosa para o executado, deve-se atender o interesse do credor que, por meio de penhora, busca a quitação da dívida não paga”.
O ministro ressaltou que as cripto moedas são ativos financeiros passíveis de tributação, que devem ser declarados à Receita Federal. Por isso, apesar de não serem moedas de curso legal, elas têm valor econômico e são suscetíveis de restrição.
"Os cripto ativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor", ressaltou.
Ele citou também o Código de Processo Civil, segundo o qual o devedor inadimplente responde com todos os seus bens pela obrigação não cumprida, ressalvadas as exceções legais.
Em relação a essa execução específica, o sistema de busca de ativos no Judiciário (Sisbajud) não localizou ativos financeiros em instituições bancárias autorizadas, o que levou à necessidade de envio de ofício.
Medidas investigativas
De acordo com Humberto Martins, além da expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, ainda é possível a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, com vistas a uma eventual penhora.
Os integrantes da Turma aprovaram a pesquisa junto às corretoras, mas reforçaram a necessidade de regulação da questão no país. E cobraram celeridade na tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.600/2022, que está parado há quase três anos no Congresso Nacional.
O texto tem como objetivo definir o cripto ativo como representação digital de valor, utilizado como ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços, além de estabelecer regulamentação sobre o tema.
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