STM rejeita recurso e mantém condenação de major por atividades partidárias

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em julgamento realizado esta semana, o Superior Tribunal Militar manteve a condenação do major do Exército João Paulo da Costa Araújo Alves a dois anos de prisão por desobediência, pelo fato de ter participado de atividades partidárias durante as eleições de 2022. Ele foi condenado pela primeira instância da Justiça Militar em 2023, mas seus advogados de defesa recorreram da decisão junto ao STM.

O major chegou a ser preso em maio de 2022 após ignorar as regras das Forças Armadas que proíbem manifestações político-partidárias e por publicar, nas suas redes sociais, mensagens de apoio ao então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Ele também anunciou sua pré-candidatura a deputado federal pelo Piauí.

O relator do recurso no STM, ministro Arthur Vidigal, lembrou que o artigo 142 da Constituição estabelece que as Forças Armadas devem manter-se apartidárias e proíbe o envolvimento de militares da ativa na política.

“O acusado, ao ignorar reiteradamente as ordens de seus superiores hierárquicos, demonstrou completo desprezo pelas normas disciplinares e regulamentos internos do Exército brasileiro, o que não pode ser tolerado em uma instituição baseada na hierarquia e na disciplina”, argumentou Vidigal.

Em voto vista, o ministro José Coêlho Ferreira apresentou entendimento diferente e se posicionou no sentido de absolver o militar da condenação de primeiro grau, mas os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.

Entenda o caso

A prisão preventiva do major se deu por ele ignorar alertas dos superiores e continuar a usar os perfis no Facebook, Instagram e Twitter como plataformas eleitorais, apresentando-se como pré-candidato a deputado federal.

Ele foi condenado em duas ações penais militares que tramitaram na Auditoria Militar de Fortaleza (10ª CJM) pelo crime de recusa de obediência. Os julgamentos ocorreram no dia 9 de março de 2023 e resultaram em uma pena total de dois anos de prisão.

No primeiro processo, o réu foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz federal e quatro militares, por se recusar a obedecer a determinação de parar de publicar, bem como para retirar o conteúdo postado em mídias sociais. O segundo processo criminal também envolveu a recusa do réu a cumprir determinação de um comandante.

O STM manteve, por maioria, a condenação do major, negando provimento ao recurso de apelação interposto por sua defesa, que alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação dos votos dos juízes militares. 

No mérito, prevaleceu a decisão de manter a condenação pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.  O processo em questão, a Apelação Criminal Nº 7000255-40.2023.7.00.0000/CE, ainda não teve os autos divulgados.

 

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