TJSE aprova gratificação retroativa há dez anos para magistrados

Valor é referente ao período de 2015 e 2024 e não há cálculo sobre impacto no Orçamento.

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Por: Hylda Cavalcanti
Sede do Tribunal de Justiça de Sergipe - Foto: Divulgação/CNJ

Sede do Tribunal de Justiça de Sergipe - Foto: Divulgação/CNJ

Seguindo o mesmo modelo adotado pelo Judiciário da Paraíba, o Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou um processo administrativo que determina o pagamento retroativo de gratificação por acúmulo de acervo processual aos seus magistrados, referente ao período de 13 de janeiro de 2015 e 26 de fevereiro de 2024. O benefício havia sido extinto por uma lei estadual complementar de fevereiro do ano passado.

O processo foi apresentado ao TJSE pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) em agosto e votado pelo órgão sem que fosse feito um cálculo do impacto orçamentário da medida.

O objetivo da verba pleiteada é “recompor o patrimônio dos magistrados lesados pela sua implementação tardia e em patamar inferior ao devido”, conforme afirmam os autos. A decisão também estabelece que as parcelas sejam, além de corrigidas pela inflação do período, “acrescidas de juros de mora legais”.

Substituição

A gratificação por acúmulo de acervo foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de 2020, mas foi extinta em Sergipe, em fevereiro de 2024, por conta da criação, no seu lugar, da chamada “licença compensatória aos magistrados”,

Essa legislação prevê 10 dias de folga ou indenizada para os casos de “acumulação de acervo de processos e procedimentos em exercício cumulativo de cargos, acumulação de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias, exercício de função relevante singular, ainda que em exclusividade, e realização de plantões”.

O acúmulo de acervo, ao qual se refere o processo, leva em conta ao número elevado de processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos pelo qual um magistrado é responsável, o que resultaria em sobrecarga de trabalho.

Conforme o argumento da Amase, o intuito da ação é justamente fazer um acerto de contas e quitar todos os valores retroativos devidos aos magistrados até a data em que a nova legislação entrou em vigor.

Sem previsão no Orçamento

O TJSE informou que encaminhou o processo para avaliação da área orçamentária da Corte e que a gratificação retroativa só será paga após confirmação de que existe orçamento para isso.

Em nota, o Tribunal lembrou que o reajuste foi autorizado pelo CNJ em 2020 e enfatizou que os valores serão pagos “de forma parcelada”. Assim como aconteceu com o Judiciário da Paraíba, a decisão da Corte sergipana também terá de ser analisada pelo CNJ.


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