TRF2 autoriza prisão domiciliar para Roberto Jefferson
Liberação do ex-deputado para cumprir pena em casa ainda depende do STF.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) autorizou o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson a cumprir a pena a que foi condenado em prisão domiciliar. O ex-deputado está internado em hospital particular desde julho de 2023. No entanto, a liberação dele não é imediata e ainda depende de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, porque há outra prisão preventiva decretada contra Jefferson.
O processo do TRF2 se refere ao ataque do ex-parlamentar contra policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em 2022. Já na ação do STF, que impede a transferência automática para o regime domiciliar, Roberto Jefferson foi condenado a nove anos pelos atos de 8/1.
A decisão levou em consideração a situação de extrema debilidade de Jefferson e se baseou num relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que afirma que as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção. O Habeas Corpus foi relatado pela desembargadora federal Andréa Esmeraldo.
Jefferson está proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação, e também de sair do estado do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência médica que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal. O ex-parlamentar também teve a posse e registro de armas de fogo cassados.
Compartilhar: