TST consolida 18 temas na jurisprudência da Corte e seleciona outros 32 para serem analisados

Julgamento reafirmou matérias pacificadas e separou para estudo as que são objeto de divergências entre Turmas e Seções.

TST
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Por: Hylda Cavalcanti
Sessão Plena do Tribunal Superior do Trabalho - Foto: Divulgação/TST

Sessão Plena do Tribunal Superior do Trabalho - Foto: Divulgação/TST

O Tribunal Superior do Trabalho fixou, durante sessão do seu Tribunal Pleno nesta segunda-feira (24/03), teses jurídicas sobre 18 temas, em julgamento que reafirmou a jurisprudência já existente na Corte. São matérias que, devido ao fato de já estarem pacificadas e quando julgadas não apresentarem mais divergências entre as Turmas e Seções, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para que se consolidem como “tese jurídica vinculante” — procedimento pelo qual a posição do TST deve ser adotada por todo o Judiciário trabalhista do país.

Na mesma sessão, os ministros aprovaram 32 itens que ainda são objeto de divergências entre as Turmas e as Seções do TST que serão encaminhados ao Tribunal Pleno da Corte para serem estudados caso a caso. De acordo com o presidente do Tribunal,  ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação da jurisprudência, adotada no TST a partir de alterações regimentais aprovadas no final do ano passado, tem como objetivo a formação de precedentes qualificados e obrigatórios que, além de reforçarem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizam os esforços do tribunal e da Justiça trabalhista como um todo.

O presidente explicou que a medida é inspirada em prática adotada há anos pelo Supremo Tribunal Federal e está prevista no regimento interno do TST.  “Guardadas as particularidades, a sistemática do incidente é justificadamente simplificada em razão do processo anterior consolidado de pacificação da matéria de direito discutida”, afirmou.

Debate qualificado

Conforme informações da área administrativa, o TST tem adotado como critério para os incidentes de reafirmação a prévia uniformização da jurisprudência por meio de todas as turmas. De acordo com Corrêa da Veiga, o sistema dá certeza ao colegiado “de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de vários agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam e tramitaram no tribunal”. 

Dentre os temas que tiveram reafirmação de jurisprudência na sessão estão temas como a multa prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho na hipótese de dispensa por justa causa em juízo, duração do trabalho, valores pagos a mais ao exequente, adicional de periculosidade e rescisão.

Já dentre os temas que ainda serão uniformizados constam questões relacionadas a empregados petroleiros, execução, dano moral, indeferimento de depoimento pessoal, jornada mista e justiça gratuita. Veja abaixo cada um deles e sobre que itens abordam:

Temas com reafirmação de jurisprudência

1-Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.  Processo: RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101

2-Testemunha. Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeição.
Processo: RR-0000050-02.2024.5.12.0042

3-Duração do trabalho. Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do empregador.
Processo: RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035

4-Valores pagos a maior ao exequente. devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
Processo: RR-0000195-54.2023.5.06.0141

5-Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista. Validade.
Processo: RR-0000271-98.2017.5.12.0019

6-Dano material. Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.
Processo: RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004

7-Acidente do trabalho ou doença ocupacional. Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
Processo: RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068

8-Bancários. Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão das horas extras. Impossibilidade. Parcela de natureza variável.
Processo: RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027

9-Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de aeronave.
Processo: RR-0001038-15.2023.5.12.0056

10-Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido.
Processo: RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167

11-Terceirização. Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária.
Processo: RR-0010902-17.2022.5.03.0136

12-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ACT 2017/2018. Plano de saúde. modificação na forma de custeio. validade. cobrança de mensalidade e de coparticipacão. Empregados em atividade e aposentados. necessidade de repactuação por onerosidade excessiva. alteração contratual lesiva. Não configuração. Matéria objeto do dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000.
Processo: RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035

13-Carteiro (agente postal). Assalto. Dano moral. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
Processo: RR-1000403-39.2023.5.02.0462

14-Adicional de periculosidade. Empregado que acompanha o abastecimento de veículo por terceiro. Adicional indevido.
Processo: RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772

15-Rescisão indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
Processo: RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086

16-Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Cargo de confiança. Não configuração.
Processo: RRAg- 000803-77.2022.5.02.0433/ O processo não teve os autos divulgados

17-Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade. Exposição intermitente.
Processo: RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471

18-Limbo previdenciário. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
Processo: RR-1000988-62.2023.5.02.0601 

Temas que serão uniformizados

1- Rito sumaríssimo. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 35 da relatoria do ministro Evandro Valadão - Processo: RR-0000099-98.2024.5.05.0022 

2-Adicional de periculosidade. Uso de motocicleta no serviço. Artigo 193, § 4º, da CLT. Regulamentação.  Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Processo:RR-0000229-71.2024.5.21.0013

3- Empregados petroleiros. Regime de revezamento, nos termos da Lei 5.811/1972. Intervalo interjornada. Aplicabilidade do art. 66 da CLT à categoria. Previsão em norma coletiva. Matéria objeto do IRDR nº 5 do TRT da 20ª Região.
Processo:RR-0000416-87.2020.5.20.0000

4- Indenização por danos morais. Atraso reiterado de salários.
Processo:RR-0000477-55.2023.5.06.0121

5- Execução. Acordo homologado em juízo. Cláusula penal. Atraso ínfimo no pagamento de parcela de obrigação estabelecida no acordo. Exclusão da penalidade. Impossibilidade. Coisa julgada. Violação. Redução equitativa da penalidade. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Processo:RR-0000515-39.2024.5.08.0004

6- Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação.  NR-16 do MTE. Equiparação. Tema objeto do IRDR nº 13 do TRR da 17ª Região
Processo:RR-0000555-88.2023.5.17.0009

7- Ação coletiva. Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença.
Processo:RR-0000557-54.2022.5.10.0020

8- Ação coletiva. Execução individual. Prescrição.
RR-0000632-48.2024.5.17.0014

9-Dano moral. Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos.
Processo:RR-0000670-87.2022.5.12.0008

10-Banco Santander. Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
Processo: RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101

11-Confissão. Ausência da parte à audiência de instrução. Intimação de advogado(s).
Processo:RR-0000704-22.2023.5.11.0019

12- Motorista de caminhão. Remuneração por comissões sobre a carga transportada. Cálculo de horas extras. Súmula nº 340 do TST.
Processo: RR-0001010-80.2023.5.09.0654

13-Indeferimento do depoimento pessoal. Faculdade do magistrado. Cerceamento de defesa.
Processo:RR-0001257-60.2022.5.17.0141

14- Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade.
Processo:RR-0010083-32.2022.5.03.0152

15-Jornada mista. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Adicional noturno. Cabimento.
Processo:RRAg-0010271-25.2022.5.03.0055

16- Adicional de transferência. Provisoriedade. Critério temporal. Insuficiência.
Processo:RRAg-0010310-27.2022.5.03.0021

17-Justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Comprovação da hipossuficiência econômica. Necessidade. Súmula nº 463, II, do TST.
Processo: RRAg-0010502-23.2022.5.03.0097

18-Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional. Legislação aplicável.
Processo:RR-0010946-64.2023.5.03.0180

19-“Benefício Social Familiar”. Patrocínio através de parcela compulsória. Previsão em norma coletiva.  Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região.
Processo:RR-0011624-72.2023.5.18.0015

20- Ente privado. Juros e correção monetária. Momento da fixação. ADCs nº 58 e nº 59. Decisão proferida na fase de conhecimento que posterga para a fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista.
Processo:RRAg-0020036-97.2022.5.04.0861

21- Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional. Incidência da Súmula nº 171 do TST. Verbas indevidas.
Processo:RR-0020072-95.2023.5.04.0541

22- Adicional de periculosidade. Função de vigia. Lei nº 12.740/2012. Artigo 193, II, da CLT. Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Processo:RR-0020251-34.2024.5.04.0334

23- Promoções por antiguidade. Suficiência do requisito objetivo temporal. Não submissão a outros requisitos subjetivos.
Processo:RR-0020310-67.2023.5.04.0201

24- Exercício efetivo de atividades de docência. Não preenchimento dos requisitos formais do art. 317 da CLT. Enquadramento como professor devido.
Processo:RR-0020396-54.2022.5.04.0401

25- Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de instauração de incidente. Cerceamento de defesa. Nulidade dos atos de constrição patrimonial.
Processo:RR-0021154-31.2016.5.04.0211 - Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 42 da relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues/ O processo não teve os autos divulgados

26- Pandemia da covid-19. Compromisso de não demissão. Movimento “#nãodemita”. Rescisão unilateral do contrato de trabalho após o decurso do prazo de compromisso. Discussão acerca da nulidade da dispensa.
Processo:RRAg-0100694-10.2021.5.01.0059

27- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Gratificação de férias sobre abono pecuniário. Mudança na forma de cálculo. Memorando circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. Contrato de trabalho. Repercussão.
Processo:RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025

28- Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.
Processo: RR-0000297-84.2023.5.09.0661

29- Contribuição previdenciária patronal. Regime de Desoneração Previdenciária. Lei nº 12.546/2011. Aplicação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Processo: RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011

30- Banco Santander. Gratificação especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
Processo:RRAg-1001142-81.2021.5.02.0009

31- Adicional de insalubridade. Recolhimento de lixo em condomínio residencial.
Processo:RR-1000877-13.2023.5.02.0461

32 - Licitude do controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Configuração ao empregado danos morais ‘in re ipsa’
Processo:RRAg-133-52.2023.5.05.0008
 

 


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