TST mantém condenação do BB por substituir empregados por estagiários em funções burocráticas
Decisão da 4ª Turma confirmou multa de R$ 300 mil por dano coletivo.

Foto: TST
Em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Banco do Brasil referente à condenação de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O banco foi responsabilizado por empregar estagiários em atividades burocráticas que não estavam relacionadas às suas formações acadêmicas, substituindo trabalhadores formais em Caruaru (PE). O processo em questão é o Ag-RRAg-735-81.2017.5.06.0313.
A ação civil pública foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho, com base em inquéritos em que foram ouvidos o banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização de administração e contabilidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) concluiu que os estagiários eram utilizados com o único objetivo de substituir escriturários no desempenho de tarefas administrativas simples, sem compromisso com a formação profissional dos acadêmicos. Segundo o TRT, essa conduta caracteriza desvio de finalidade do programa de estágio, prejudicando tanto os estudantes quanto a coletividade. Por isso, impôs a condenação por dano moral coletivo.
O Banco do Brasil recorreu ao TST, argumentando que a condenação era excessiva e que não havia dano à coletividade. Contudo, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, ressaltou que a decisão do TRT de Pernambuco se baseou em provas robustas e que a revisão dos fatos não é permitida na instância superior, conforme a Súmula 126 do TST.
O ministro também afirmou que o valor de R$ 300 mil é apropriado ao porte econômico do banco e proporcional ao dano causado, destacando que a indenização possui um caráter educativo e serve como um aviso para evitar a repetição dessa prática.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TST
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