• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 17, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Moraes valida decreto do IOF em derrota parcial para o Congresso

Da Redação Por Da Redação
17 de julho de 2025
no Congresso Nacional, Planalto, STF
0
A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e careca.

Foto: Antonio Augusto/ STF

Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou parcialmente o decreto do presidente Lula que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Apenas o trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado” foi revogado. Para o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.

LEIA TAMBÉM

Dino determina que ministério da Integração Nacional informe situação do empenho de emendas

OAB questiona no STF requisições diretas de dados fiscais pelo Ministério Público

O relator determinou a volta da eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho.

Decisão liminar

A decisão liminar foi dada de forma conjunta nos quatro processos que discutem o tema no STF e são relatados pelo ministro: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, movida pela presidência da República e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839, apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.

Entenda o caso

Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial que aumentava as alíquotas do IOF.

O impasse chegou ao STF com o questionamento das duas normas: o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto do governo, enquanto o PSOL pediu o mesmo em relação à medida do Congresso. Já o presidente da República, por sua vez, pediu que o Supremo validasse a norma que elevou as alíquotas do imposto.

Ausência de desvio de finalidade

Na decisão, Moraes reforçou que, na alteração das alíquotas e na incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade. O ministro considerou que a norma é semelhante a decretos anteriores com aumento do imposto editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF.

O relator esclareceu ainda, que as operações de risco sacado, são uma forma de antecipação de direitos de crédito (recebíveis). Trata-se, portanto, de uma relação comercial, ou seja, não há obrigação financeira perante instituição bancária nem operação definida como “de crédito”, mas sim captação de recursos a partir de liquidação de ativos próprios.

Nesse ponto, o ministro considera que o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco sacado com as operações de crédito, inovou sobre as hipóteses de incidência do IOF. Portanto, foi além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo.

Moraes considerou o decreto legislativo cabível apenas em relação ao risco sacado, pois, nesse ponto, o decreto presidencial extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei. O que permite a atuação do Congresso Nacional para sustar a norma.

Falta de acordo

Na última terça- feira (15), o ministro Alexandre de Moraes conduziu uma audiência de conciliação para tratar do tema. No entanto, representantes da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos autores das ações não chegaram a um acordo e manifestaram interesse em aguardar o desfecho judicial. A decisão foi tomada por Moraes um dia após a audiência.

Em nota, o Advogado -Geral da União, Jorge Messias, afirmou que a retomada do decreto do IOF representa ” uma vitória significativa para a Constituição Federal”. Segundo ele, o princípio da separação dos Poderes foi respeitado, “com atribuições e limites claramente definidos”

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 91
Tags: Alexandre de MoraesCongresso NacionalDecreto do IOFLulaSTF

Relacionados Posts

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em audiência sobre as emendas parlamentares.
Manchetes

Dino determina que ministério da Integração Nacional informe situação do empenho de emendas

17 de julho de 2025
Ministério Público

OAB questiona no STF requisições diretas de dados fiscais pelo Ministério Público

17 de julho de 2025
Climão na família Bolsonaro: Flávio critica Eduardo por ataques ao governador de São Paulo
Notas em Destaque

Climão na família Bolsonaro: Flávio critica Eduardo por ataques ao governador de São Paulo

17 de julho de 2025
A foto mostra o senador Randolfe Rodrigues e o deputado Lindeberg Farias em pronunciamento no plenário.
Manchetes

Parlamentares pedem ao STF investigação de Eduardo Bolsonaro por articular tarifaço contra o Brasil

17 de julho de 2025
Deputados trocam insultos e ameaçam se agredir na Câmara Federal
Congresso Nacional

Cosplay de Pavão X Deputado Reborn: telecatch na Câmara termina com intervenção policial

17 de julho de 2025
Alckmin critica investigação americana contra Pix
Economia

Alckmin critica investigação americana contra Pix

17 de julho de 2025
Próximo Post
Alckmin critica investigação americana contra Pix

Alckmin critica investigação americana contra Pix

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TST julgou mais 12 precedentes sob rito dos repetitivos

TST estabelece novas teses e fortalece cultura de precedentes na Justiça trabalhista

29 de abril de 2025
A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Bolsonaro acompanha, em sala online, depoimentos de testemunhas dos réus do Núcleo 1

19 de maio de 2025
Cármen Lúcia pede tranquilidade nas eleições deste ano

Cármen Lúcia pede tranquilidade nas eleições deste ano

3 de outubro de 2024
Estados e municípios podem editar normas de licenciamento ambiental

Estados e municípios podem editar normas de licenciamento ambiental

13 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica