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OAB questiona no STF requisições diretas de dados fiscais pelo Ministério Público

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Federal da OAB protocolou pedido de ingresso como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal em ação sobre requisições de dados fiscais pelo MP. O caso discute possibilidade de requisitar informações sem autorização judicial e sem investigação formal instaurada.

A solicitação foi apresentada no Recurso Extraordinário 1.537.165, que tramita sob repercussão geral. O recurso foi interposto pelo MPF contra decisão do STJ que considerou ilícita obtenção de provas por requisição direta antes de inquérito formal.

A presidente em exercício da OAB Nacional, Rose Morais, manifestou preocupação com práticas que dispensam autorização judicial. “É preciso reafirmar que o combate ao crime deve se dar dentro dos limites constitucionais”, afirmou a dirigente.

Proteção de direitos fundamentais em debate

A OAB sustenta que compartilhamento de dados fiscais sigilosos para fins penais só pode ocorrer com investigação formal e autorização judicial. O modelo constitucional brasileiro exige respeito à privacidade, intimidade e proteção de dados pessoais.

A entidade argumenta que requisições informais ou genéricas por órgãos de persecução penal são incompatíveis com garantias constitucionais. A defesa da ordem jurídica e direitos fundamentais justifica participação da OAB como amicus curiae.

O caso envolve interpretação do Tema 990 da repercussão geral, julgado pelo STF em 2019. A Corte considerou constitucional compartilhamento espontâneo, mas não tratou de requisições ativas como as discutidas no atual processo.

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