Tribunal não pode conhecer cerceamento de defesa de ofício, reafirma STJ

Da redação A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que tribunais de segunda instância não podem conhecer de ofício, no julgamento de apelação, a ocorrência de cerceamento de defesa, especialmente em causas que envolvem direitos disponíveis. Para o colegiado, trata-se de nulidade relativa, que só pode ser examinada se houver arguição expressa da […]