Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta segunda-feira (21/09) decisão indeferindo liminar que pedia a suspensão de um decreto do Governo de Minas Gerais sobre publicidade de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo daquele estado. Com a decisão, este tipo de publicidade continua proibida em Belo Horizonte e municípios mineiros.
O decreto de Minas Gerais foi publicado em agosto passado. Na prática, veda a veiculação de publicidade, propaganda, patrocínio ou ações de promoção comercial de empresas de apostas de quota fixa [conhecidas como bets], além de plataformas de conteúdo adulto. A regra também impede o uso de recursos públicos estaduais para financiar esse tipo de divulgação.
ANJL questiona constitucionalidade da norma
O pedido em caráter liminar foi apresentado junto ao STF pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que questionou a constitucionalidade da norma. Porém, ao analisar o caso, Dino afirmou que não identificou elementos que justificassem a suspensão imediata do decreto.
Ressaltou, também, que o estado tem autonomia para definir como serão utilizados seus próprios bens, estruturas e recursos públicos. E destacou que “a livre iniciativa não é um direito absoluto e deve ser compatibilizada com a proteção dos consumidores e com o interesse público”.
Preocupações com crescimento deste mercado
Dino citou investigações realizadas pelo Congresso Nacional, como a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, para apontar preocupações relacionadas ao crescimento do mercado de apostas. Entre os argumentos apresentados, citou o aumento do endividamento de famílias, especialmente das camadas mais vulneráveis da população, e os impactos do jogo compulsivo sobre a saúde mental.
O ministro mencionou estudos que apontam gastos de beneficiários do Bolsa Família em plataformas de apostas e destacou alertas da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre ludopatia — transtorno relacionado ao vício em jogos.
Movimentação de recursos ilícitos
Outro ponto destacado na decisão foi o uso de plataformas de apostas para movimentação de recursos ilícitos. O ministro mencionou investigações que associam esse mercado a esquemas de lavagem de dinheiro e à atuação de organizações criminosas.
Assim como fez referência a denúncias sobre o uso de contas demonstrativas e estratégias de divulgação que poderiam induzir consumidores a acreditar em ganhos superiores aos realmente obtidos pelos apostadores. Com a decisão, o decreto continua valendo até o julgamento definitivo da ação pelo STF.
— Com informações do STF