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TJSP condena prefeitura paulista por cirurgia de mama desnecessária em paciente

Há 21 minutos
Atualizado segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Da Redação

Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura a pagar indenização de R$ 20 mil para paciente que se submeteu a procedimento cirúrgico desnecessário na mama, realizado sem confirmação prévia de malignidade. Decisão foi unânime.

O caso e o diagnóstico inicial

Uma rotina mamográfica detectou um nódulo na mama direita da paciente. Preocupada com os resultados, a mulher buscou atendimento na rede pública de saúde municipal. O sistema de saúde agendou imediatamente o procedimento de retirada do nódulo. Nenhum exame complementar foi realizado para confirmar se tratava de um tumor maligno antes da cirurgia ser marcada.

A decisão precipitada resultou em consequências significativas para a mulher. Após a retirada cirúrgica, as análises laboratoriais revelaram que a massa identificada na mamografia inicial era apenas tecido adiposo, ou seja, gordura. A cirurgia não era necessária. A paciente tivera uma parte de sua mama removida por engano.

O voto do desembargador Spoladore Dominguez

O magistrado relator do caso reconheceu a falha médica e o atendimento inadequado oferecido ao paciente. Ele destacou que houve nexo de causalidade entre a conduta da Municipalidade e o dano causado à mulher. “Com sua conduta, não oferecendo atendimento médico adequado à paciente, de forma menos invasiva, o que era possível, no caso, a Municipalidade agravou, sobremaneira, o risco do resultado danoso, assumindo-o, portanto”, afirmou na sentença.

O desembargador considerou que a Municipalidade deveria ter realizado exames complementares antes de autorizar uma cirurgia invasiva. Procedimentos menos agressivos poderiam ter confirmado a natureza benigna do tecido antes de qualquer intervenção cirúrgica ser realizada.

Composição do tribunal

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, prolatada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Participaram do julgamento os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Ricardo Anafe, além do relator. A decisão foi unânime, reafirmando a responsabilidade da prefeitura pelos danos causados.

Este é um precedente importante para pacientes que buscam reparação por procedimentos cirúrgicos desnecessários. A sentença reconhece a obrigação dos órgãos públicos de saúde em oferecer atendimento médico diligente e adequado, evitando cirurgias invasivas quando exames menos agressivos poderiam esclarecer o diagnóstico.

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