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Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e ex-servidor da PF

Executivo formalizou nesta segunda-feira (21) demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF

Há 6 minutos
Atualizado segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Da Redação

O Executivo Federal oficializou nesta segunda-feira (21/09), pelo Ministério da Justiça, a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF).

Ele já tinha sido julgado em processo administrativo discplinar pela corporação pelo “abandono de cargo”, por “faltar ao serviço injustificadamente pelo período superior a trinta dias consecutivos”. Isso, quando deixou de ser parlamentar em dezembro do ano passado, e deveria ter retornado às suas atividades — mas permaneceu morando nos Estados Unidos. 

Julgamento dos últimos recursos

A demissão não tinha sido formalizada porque o Executivo aguardava o encerramento do julgamento de embargos de declaração (últimos recursos cabíveis) apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação do ex-parlamentar, que foram rejeitados. O julgamento foi realizado pelo plenário virtual e encerrado na última sexta-feira (18/09).

Eduardo Bolsonaro foi condenado na AP 2782 a quatro anos e dois meses de prisão. Ele também está inelegível por 12 anos, por ter atuado, nos Estados Unidos, para interferir no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado no Brasil. 

Estava sem receber salário desde 2015

Segundo o Ministério da Justiça, Eduardo estava sem receber salário desde que assumiu o mandato de deputado federal pela primeira vez, em 2015, e se licenciou do cargo na PF. 

De acordo, ainda, com informações da pasta, quando ele perdeu o mandato, no fim do ano passado, “não houve o restabelecimento do pagamento de remuneração” de escrivão. Eduardo teve o mandato cassado em 18 de dezembro de 2025, por excesso de faltas. A perda do mandato foi declarada com base em uma regra da Constituição que proíbe deputados e senadores de faltar a mais de 1/3 das sessões deliberativas do ano.

— Com informações do Ministério da Justiça

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