Em caso de morte presumida, pensão é devida a partir da declaração de ausência do segurado, diz STJ – – –
Forças federais atuarão na segurança e apoio logístico de quase 200 municípios durante as eleições – – –
Lula diz que povo quer explicações do Judiciário e pede quebra de sigilo dos envolvidos no caso Master – – –
Sem citar crise, Fachin defende diálogo entre tribunais para aprimorar Justiça brasileira – – –
Ação em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta, decide o STJ – – –
Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira – – –
Justiça reconhece união estável homoafetiva de nove anos e determina partilha de bens – – –
STF valida regras do TSE que permitem suspensão de diretórios partidários inadimplentes – – –
OAB/DF pede impeachment de Moraes e Toffoli e investigação de ministros do STF – – –
TST condena TV a indenizar gerente demitido nove dias antes de estabilidade – – –

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

Há 12 meses
Atualizado quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que facilita a vida de empresas e pessoas que precisam cobrar dívidas. A Corte decidiu que, mesmo quando um contrato tem cláusula de arbitragem, é possível ir direto ao Poder Judiciário para executar uma dívida, sem precisar esperar que árbitros se manifestem sobre a validade do acordo.

Decisão facilita cobrança de dívidas e evita que devedores usem arbitragem para atrasar pagamentos.

O que aconteceu no caso

Uma empresa de alimentos estava tentando cobrar dívidas de um restaurante através da Justiça comum. O restaurante, porém, alegou que o juiz não poderia julgar o caso porque o contrato entre eles tinha uma cláusula prevendo que conflitos deveriam ser resolvidos por arbitragem.

O Tribunal do Rio de Janeiro chegou a suspender a cobrança, determinando que só prosseguiria após árbitros analisarem se o contrato era válido. Foi contra essa decisão que a empresa recorreu ao STJ.

A decisão do STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, estabeleceu regras claras:

A Execução pode prosseguir normalmente: Mesmo com cláusula de arbitragem no contrato, quem tem um título de dívida pode ir direto à Justiça comum para cobrar. Isso porque apenas juízes estatais podem determinar o bloqueio de bens e contas bancárias do devedor.

Não há suspensão automática: A simples existência de cláusula de arbitragem não é motivo suficiente para parar uma execução. Se o devedor quiser suspender o processo, precisa fazer um pedido específico ao juiz, não acontece automaticamente.

Credor não precisa “começar do zero”: Seria injusto obrigar alguém que já tem um título executivo válido a iniciar um processo de arbitragem apenas para conseguir outro título igual.

A decisão protege credores contra uma estratégia comum de devedores: usar a cláusula de arbitragem como forma de atrasar pagamentos. Antes, alguns devedores conseguiam “engavetar” cobranças por meses ou anos, alegando que primeiro os árbitros precisavam analisar o contrato.

Agora fica claro que a cobrança de dívida e discussão sobre validade do contrato são coisas diferentes; os processos de execução e arbitragem podem tramitar ao mesmo tempo; e o devedor que quiser suspender a cobrança precisa justificar isso ao juiz.

Para empresas e pessoas físicas que precisam cobrar dívidas, a decisão significa maior agilidade e segurança jurídica. Para devedores, significa que não poderão mais usar cláusulas de arbitragem como “escudo” automático contra cobranças legítimas.

A decisão equilibra os direitos: mantém a arbitragem como forma de resolver conflitos contratuais, mas não permite que seja usada para impedir cobranças justas e necessárias.

Autor

Leia mais

Ministro Gurgel de Faria, do STJ

Em caso de morte presumida, pensão é devida a partir da declaração de ausência do segurado, diz STJ

Há 17 minutos
Forças federais atuando nas ruas durante eleições

Forças federais atuarão na segurança e apoio logístico de quase 200 municípios durante as eleições

Há 22 minutos
Lula de chapéu com a bandeira do Brasil ao fundo/

Lula diz que povo quer explicações do Judiciário e pede quebra de sigilo dos envolvidos no caso Master

Há 3 horas

Sem citar crise, Fachin defende diálogo entre tribunais para aprimorar Justiça brasileira

Há 3 horas
Ministro Antônio Carlos Ferreira, do STJ

Ação em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta, decide o STJ

Há 4 horas

Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira

Há 5 horas