STJ define regras para relevância no recurso especial – – –
STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais – – –
CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook – – –
TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais – – –
TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso – – –
Denúncias no Pardal triplicam nas Eleições 2026, diz TSE – – –

Planos de saúde devem pagar urgências fora da cobertura em cirurgias plásticas

Há 12 meses
Atualizado terça-feira, 9 de setembro de 2025

Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear procedimentos de emergência realizados durante cirurgias plásticas eletivas particulares, mesmo quando essas operações não fazem parte da cobertura contratual. A decisão da Terceira Turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi, pode impactar milhares de beneficiários que enfrentam complicações em procedimentos estéticos.

O caso que chegou ao STJ envolveu uma paciente que precisou arcar com os custos de hemograma e transfusão de sangue durante uma cirurgia plástica de lipoescultura e mastopexia com prótese. Inicialmente, tanto o hospital quanto o plano de saúde se recusaram a cobrir esses procedimentos emergenciais, alegando que a cirurgia original era particular e estética.

Cobertura obrigatória em emergências

A ministra Nancy Andrighi fundamentou sua decisão no artigo 35-C da Lei 9.656/1998, que estabelece a cobertura obrigatória para atendimentos de emergência. “Ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente”, destacou a relatora.

A decisão também se baseou no artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina que os planos devem cobrir o tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo quando decorrentes de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários constem no rol da ANS.

Hospital credenciado reforça obrigação

Um fator determinante para a decisão foi o fato de o hospital onde a cirurgia foi realizada ser credenciado pelo plano de saúde da paciente. Para a ministra, essa circunstância reforça a responsabilidade da operadora em custear os procedimentos emergenciais.

“A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu Nancy Andrighi.

Histórico do caso

O processo começou quando a paciente acionou judicialmente o hospital e o plano de saúde, alegando ter sido obrigada a pagar indevidamente pelos procedimentos de emergência. Em primeira instância, ela também pleiteou indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia negado provimento à apelação da paciente, argumentando que seria inviável caracterizar atendimento de emergência para atrair a cobertura do plano de saúde nessa situação. A decisão do STJ reverte esse entendimento.

Implicações da decisão

A decisão estabelece um precedente importante para casos similares, esclarecendo que a natureza eletiva e particular da cirurgia inicial não exime as operadoras de saúde da responsabilidade de custear emergências médicas que possam surgir durante o procedimento.

Para os consumidores, a decisão representa uma proteção adicional, garantindo que complicações inesperadas durante cirurgias particulares não se tornem um ônus financeiro adicional. Para as operadoras, a decisão pode implicar em revisão de protocolos internos para casos de emergência em hospitais credenciados.

A decisão também reforça a importância da regulamentação da ANS e da legislação sobre planos de saúde na proteção dos direitos dos beneficiários, mesmo em situações que envolvem procedimentos não cobertos pelos contratos.

Autor

Leia mais

Edifício sede do STJ, em Brasília

STJ define regras para relevância no recurso especial

Há 10 horas

STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais

Há 10 horas
Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência

Há 11 horas
Ministro presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho

HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho

Há 12 horas

TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 12 horas
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 12 horas