A 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde a pagarem R$ 80 mil para cada familiar de paciente que morreu por acidente vascular cerebral após sequência de falhas no atendimento médico, além de pensão mensal à filha menor da vítima.
A paciente apresentou sintomas graves de AVC em agosto de 2021, incluindo tontura, vômito, dor de cabeça intensa e perda de coordenação motora. O SAMU subestimou inicialmente a gravidade do quadro clínico e demorou para enviar ambulância ao local.
Na Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia, ela recebeu diagnóstico inadequado de “crise hipertensiva” sem avaliação neurológica adequada. Foi liberada no mesmo dia mesmo com sintomas persistentes, contrariando protocolos médicos básicos.
Negligência em múltiplos atendimentos
No dia seguinte, a paciente buscou o Hospital Regional da Asa Norte, onde a médica se recusou a realizar atendimento após familiares não assinarem termo de responsabilização. A conduta foi considerada inadequada pela Justiça.
No Hospital Regional do Guará, aguardou quase cinco horas antes de ser internada com diagnóstico de “encefalopatia hipertensiva”. Somente no Hospital de Base foi identificado o grave acidente vascular cerebral isquêmico.
O diagnóstico tardio impediu medidas terapêuticas que poderiam ter evitado a progressão da doença. Quando finalmente identificado o AVC, a paciente já apresentava morte encefálica irreversível.
Perícia confirma erro médico
O Ministério Público apresentou parecer técnico confirmando negligência desde o primeiro contato com o SAMU. Os sintomas relatados, especialmente a perda de coordenação motora, demandavam investigação neurológica imediata.
Testemunhas médicas confirmaram que a liberação da paciente com sintomas persistentes desrespeitou protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. A sequência de falhas resultou na deterioração clínica irreversível. A decisão reconheceu que a morte poderia ter sido evitada com atendimento adequado desde o primeiro contato. A pensão à filha menor foi fixada em dois terços do salário mínimo até completar 25 anos.