Em julgamento que ocorre no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal analisa dois recursos contra tese de repercussão geral reconhecida (Tema 1.237), que definiu que o Estado tem responsabilidade por morte de vítima de bala perdida em operação policial ou militar, nos casos em que a perícia sobre a origem do disparo não foi conclusiva.
Nos embargos de declaração que estão sendo analisados pelo STF, o estado do Rio de Janeiro alegou que o termo “comunidade” deveria constar na tese, já que o fundamento dos ministros foi justamente a proteção do morador de comunidade carente, o qual, nos termos discutidos, teria ônus maior para comprovar a origem do disparo da arma de fogo.
O recurso considera que “a inclusão da responsabilidade estatal por ferimento decorrente de operações de segurança extravasou o objeto do julgamento”.
O relator, ministro Edson Fachin, acolheu os pedidos apenas para prestar esclarecimentos. Ele afirmou que o termo “comunidade” não se limita a designar favela ou periferia, mas refere-se à “sociedade como um todo”, não sendo, portanto, necessário inseri-lo na redação da tese do Tema 1237 da repercussão geral. Ademais, evidencia-se que a inserção do termo “ferimento” foi amplamente discutida pelo Colegiado desta Suprema Corte”.
Acompanharam esse entendimento até o momento os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Os votos podem ser apresentados até o dia 13/12.
Entenda o caso
A família de um homem de 34 anos, morto em junho de 2015, após ser atingido por um tiro dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, acionou a Justiça contra a União e o estado do Rio. A morte acorreu durante tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.
A Justiça de primeiro e de segundo grau julgou os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia improcedentes. Em síntese, considerou que a perícia realizada pela polícia técnica não foi capaz de definir de onde partiu o disparo.
No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo a Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros. O Supremo acolheu o pedido e decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de vítima de bala perdida disparada durante operação policial ou militar.