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STF discute responsabilidade do Estado por morte de vítima de bala perdida

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em julgamento que ocorre no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal analisa dois recursos contra tese de repercussão geral reconhecida (Tema 1.237), que definiu que o Estado tem responsabilidade por morte de vítima de bala perdida em operação policial ou militar, nos casos em que a perícia sobre a origem do disparo não foi conclusiva. 

Nos embargos de declaração que estão sendo analisados pelo STF, o estado do Rio de Janeiro alegou que o termo “comunidade” deveria constar na tese, já que o fundamento dos ministros foi justamente a proteção do morador de comunidade carente, o qual, nos termos discutidos, teria ônus maior para comprovar a origem do disparo da arma de fogo.

O recurso considera que “a inclusão da responsabilidade estatal por ferimento decorrente de operações de segurança extravasou o objeto do julgamento”.

O relator, ministro Edson Fachin, acolheu os pedidos apenas para prestar esclarecimentos. Ele afirmou que o termo “comunidade” não se limita a designar favela ou periferia, mas refere-se à “sociedade como um todo”, não sendo, portanto, necessário inseri-lo na redação da tese do Tema 1237 da repercussão geral. Ademais, evidencia-se que a inserção do termo “ferimento” foi amplamente discutida pelo Colegiado desta Suprema Corte”.

Acompanharam esse entendimento até o momento os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Os votos podem ser apresentados até o dia 13/12.

Entenda o caso

A família de um homem de 34 anos, morto em junho de 2015, após ser atingido por um tiro dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, acionou a Justiça contra a União e o estado do Rio. A morte acorreu durante tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares. 

A Justiça de primeiro e de segundo grau julgou os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia improcedentes. Em síntese, considerou que a perícia realizada pela polícia técnica não foi capaz de definir de onde partiu o disparo.

No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo a Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros. O Supremo acolheu o pedido e decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de vítima de bala perdida disparada durante operação policial ou militar. 

Veja a tese
 
A tese fixada pelo STF durante o julgamento do recurso extraordinário (RE 1385315) é a seguinte:“(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”
 
 

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