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Advogado é condenado por se apropriar de recursos de cliente

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
15 de janeiro de 2025
no Manchetes
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Advogado é condenado por se apropriar de recursos de cliente

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul condenou um advogado por ter se apropriado, de forma ilícita, de valor pertencente à cliente. A condenação foi de um ano e quatro meses de prisão em regime aberto por apropriação indébita. O processo criminal foi movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

Conforme o processo, o advogado foi contratado para atuar em uma causa cível ganha na Justiça em 2021. Ele recebeu R$18 mil, referente ao valor da causa, mas não fez o repasse do valor devido à cliente, de R$ 11 mil.

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A autora da ação relatou no processo ter descoberto meses depois que obteve ganho na Justiça e o valor foi pago, mas procurou o advogado durante oito meses, por diferentes meios, sem conseguir encontrá-lo. O valor só foi repassado meses depois, quando o caso foi registrado na polícia.

Para o relator da ação no Tribunal, desembargador Jairo Roberto de Quadros, “ficou claro que o advogado usou sua profissão para se apropriar, de forma ilícita, dos valores pertencentes à cliente”.

“No presente caso, o réu tinha autorização para levantar os valores da indenização, o que fez logo após a emissão do alvará, e, nesse contexto, tinha, por obrigação legal e moral, providenciar o repasse o mais breve possível à cliente, sobretudo porque esta precisava custear despesas médicas”, afirmou o magistrado. “Nem mesmo comunicação feita à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez com que o profissional repassasse o dinheiro”, destacou.

Elementos robustos

“Conforme se observa, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime de apropriação indébita descrito na denúncia”, disse o magistrado, na decisão. 

“A nota característica do delito de apropriação indébita é a existência de uma situação de quebra de confiança, na qual a vítima voluntariamente entrega coisa móvel ao agente e este, após encontrar-se na sua posse ou detenção, inverte o ânimo sobre o bem, passando a comportar-se como se dono fosse da coisa”, acrescentou.

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