Gilmar Mendes arquiva inquérito contra Rogério Marinho por ‘prazo irrazoável’ e falta de provas de ‘crime de caixa dois’ – – –
TRF3 suspende liminar da Stake Brazil e restabelece efeitos da MP das apostas – – –
TST mantém vínculo de emprego após fraude em contratos de aprendizagem e de estágio – – –
Fachin nega a Fux acesso ao inquérito das fake news e diz que muitos documentos “dependem de análises” – – –
Cármen Lúcia, do STF, é eleita presidente do grupo da AL na Comissão de Veneza (para defesa da democracia) – – –
Penhora de verbas de natureza remuneratória pode ser admitida para pagar verbas não alimentares, decide STJ – – –
Ministério Público reforça o Pena Justa e vai ajudar a levar centrais de vagas a todo o país – – –
AGU cria força-tarefa para acompanhar investigações sobre incêndio na UFPE e dar suporte à universidade – – –
“Não pode haver reforma contra o Poder Judiciário, mas sim com o Poder Judiciário”, diz ministro Fachin – – –
TSE manda retirar vídeos de Lula e Janja sobre cortes em programas sociais atribuídos a Flávio Bolsonaro – – –

Advogado é condenado por se apropriar de recursos de cliente

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul condenou um advogado por ter se apropriado, de forma ilícita, de valor pertencente à cliente. A condenação foi de um ano e quatro meses de prisão em regime aberto por apropriação indébita. O processo criminal foi movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

Conforme o processo, o advogado foi contratado para atuar em uma causa cível ganha na Justiça em 2021. Ele recebeu R$18 mil, referente ao valor da causa, mas não fez o repasse do valor devido à cliente, de R$ 11 mil.

A autora da ação relatou no processo ter descoberto meses depois que obteve ganho na Justiça e o valor foi pago, mas procurou o advogado durante oito meses, por diferentes meios, sem conseguir encontrá-lo. O valor só foi repassado meses depois, quando o caso foi registrado na polícia.

Para o relator da ação no Tribunal, desembargador Jairo Roberto de Quadros, “ficou claro que o advogado usou sua profissão para se apropriar, de forma ilícita, dos valores pertencentes à cliente”.

“No presente caso, o réu tinha autorização para levantar os valores da indenização, o que fez logo após a emissão do alvará, e, nesse contexto, tinha, por obrigação legal e moral, providenciar o repasse o mais breve possível à cliente, sobretudo porque esta precisava custear despesas médicas”, afirmou o magistrado. “Nem mesmo comunicação feita à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez com que o profissional repassasse o dinheiro”, destacou.

Elementos robustos

“Conforme se observa, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime de apropriação indébita descrito na denúncia”, disse o magistrado, na decisão. 

“A nota característica do delito de apropriação indébita é a existência de uma situação de quebra de confiança, na qual a vítima voluntariamente entrega coisa móvel ao agente e este, após encontrar-se na sua posse ou detenção, inverte o ânimo sobre o bem, passando a comportar-se como se dono fosse da coisa”, acrescentou.

Autor

Leia mais

Ministro Gilmar Mendes, decano do STF, durante sessão da Corte

Gilmar Mendes arquiva inquérito contra Rogério Marinho por ‘prazo irrazoável’ e falta de provas de ‘crime de caixa dois’

Há 1 dia

TRF3 suspende liminar da Stake Brazil e restabelece efeitos da MP das apostas

Há 1 dia

TST mantém vínculo de emprego após fraude em contratos de aprendizagem e de estágio

Há 1 dia
Fachin na cadeira de presidente do STF no plenário da corte

Fachin nega a Fux acesso ao inquérito das fake news e diz que muitos documentos “dependem de análises”

Há 1 dia
Ministra Carmen Lúcia, do STF

Cármen Lúcia, do STF, é eleita presidente do grupo da AL na Comissão de Veneza (para defesa da democracia)

Há 1 dia
Sessão da Corte Especial do STJ

Penhora de verbas de natureza remuneratória pode ser admitida para pagar verbas não alimentares, decide STJ

Há 1 dia