Por Redação
O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça propôs ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alteração da exigência de que os juízes residam nas comarcas em que atuam. Em vez disso, sugeriu que eles possam morar a até 100 quilômetros de distância dos fóruns onde atuam.
A proposta — na verdade um pedido — passa por antigo e grande debate sobre a moradia dos magistrados em relação às suas comarcas. E tem como um dos argumentos principais, as dificuldades existentes por parte das corregedorias de fiscalizar essa exigência.
Vínculo com a comunidade
Com o estabelecimento de uma distância de 100 quilômetros, seria proporcionada boa flexibilidade em relação à distância dos juízes de suas casas e das comarcas. Segundo nota do Colégio, a iniciativa também seria uma forma de “fortalecer o vínculo entre o magistrado e a comunidade local”.
A proposta foi enviada em junho pela entidade para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
De acordo com o pedido formal dos corregedores, seria uma forma de garantir “a gestão efetiva das unidades jurisdicionais e o exercício presencial das funções, como audiências e atendimento ao público, sem prejuízo à produtividade”.
Cassação a qualquer momento
O texto prevê que a autorização para residir fora da comarca não seja um direito adquirido e possa ser cassada a qualquer momento, se houver irregularidades no uso do teletrabalho, com possibilidade de processo administrativo disciplinar.
Exceções também são previstas para casos de doença grave do magistrado ou familiares, risco à segurança, ou outras circunstâncias extraordinárias, com validade máxima de 12 meses e reavaliação.
Teletrabalho na magistratura
A discussão se conecta ao uso do teletrabalho na magistratura. Em 2022, o CNJ determinou o retorno presencial de juízes e servidores após a pandemia, reforçando a exigência constitucional de moradia na comarca.
Alguns estados já possuem regulamentações específicas em relação ao tema, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.
SP, RJ, MG e ES
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 710 juízes de primeiro grau têm autorização para morar fora da comarca, sem uma distância mínima imposta, mas cuja atuação é acompanhada constantemente pela corregedoria da Corte.
Na Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, informações do Colégio de Corregedores são de que a distância máxima é de 100 km. Em Minas Gerais é de 60 km, com exceções.
Já no Espírito Santo, não há distância máxima pré definida para os magistrados morarem em relação às suas comarcas. As análises são feitas individualmente pelo pleno do Tribunal (TJES).
-Com informações do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça