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Home STJ

Benjamin libera deportação de imigrantes ilegais retidos em Guarulhos

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
9 de dezembro de 2024
no STJ
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Benjamin libera deportação de imigrantes ilegais retidos em Guarulhos
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O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O ministro acolheu recurso apresentado pela União ao STJ.

Na decisão, do dia 07.12, o magistrado afirmou que levou em conta “o grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países, a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal aeroportuário e os riscos sanitários e de segurança que eles podem representar”.

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O presidente do STJ também estendeu os efeitos da decisão, para proibir a concessão de eventuais liminares semelhantes à do TRF3, em ações individuais ou coletivas, que autorizam de forma indiscriminada o ingresso ou a permanência de pessoas que pedem refúgio ou asilo no Brasil.

O magistrado deixou claro na decisão que não existem impedimentos para que a Justiça analise os casos individuais relativos à imigração, desde que haja prova pré-constituída de vínculos da pessoa com o Brasil – especialmente nas situações de reunião familiar – e também prova de que o migrante tem a intenção de permanecer no país.

Na liminar que proibia a deportação dos imigrantes, os desembargadores do TRF3 argumentaram que “os imigrantes poderiam, a qualquer momento, ser obrigados a deixar o Brasil sem a possibilidade de solicitar refúgio ou regularizar a sua situação migratória, o que violaria a Lei 9.474/97, referente ao Estatuto dos Refugiados.

Registros migratórios

Mas o ministro Herman Benjamin afirmou, na sua decisão, que pesquisou dados antes de se posicionar sobre o tema. Acrescentou que, segundo balanço da Polícia Federal, dos 8.300 requerimentos de refúgio formulados ao Brasil entre 2023 e 2024, apenas 117 resultaram em obtenção do registro nacional migratório, e somente 262 pessoas fizeram sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

“Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei”, concluiu.

Além disso, de acordo com ele, autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que utiliza o aeroporto de Guarulhos como principal porta de entrada na América do Sul.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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