Publicar artigo

Crédito trabalhista pode ser pago com verbas de fundo partidário, decide TRT-10

Da Redação Por Da Redação
22 de julho de 2025
no Estaduais, Justiça do Trabalho, Notas em Destaque
0
Crédito trabalhista pode ser pago com recursos de fundo partidário

Da Redação

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) — cuja jurisdição abrange a Justiça trabalhista do Tocantins e do Distrito Federal — decidiu que é possível penhorar recursos do fundo partidário para garantir o pagamento de dívida trabalhista. 

LEIA TAMBÉM

Supremo define prazo de cinco anos para servidores temporários cobrarem FGTS

PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB

O entendimento foi firmado durante julgamento realizado pela 1ª Turma da Corte, no qual o colegiado, por maioria, acolhe um recurso movido por um trabalhador contra o partido político em que atuava. 

No caso em questão, o trabalhador entrou com ação na Justiça para receber os valores decorrentes do fim da relação contratual, com pedido de penhora de recursos do fundo partidário. Entretanto, sentença de primeira instância afastou a pretensão do trabalhador com base no artigo 833, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual, os recursos do fundo partidário são impenhoráveis.  

Natureza alimentar

Em razão disso, o autor da ação recorreu ao TRT-10. Seu advogado argumentou que o crédito tem natureza alimentar e, portanto, deveria prevalecer sobre a regra geral de impenhorabilidade. Em parecer oficial, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou a favor do recurso do trabalhador. 

No julgamento perante a 1ª Turma do Regional, o redator do acórdão, juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho, destacou que seria contraditório o fato de a lei que trata dos partidos políticos (Lei 9.096/1995) permitir o uso voluntário desses valores para quitar salários e, ao mesmo tempo, vedar a penhora judicial em caso de inadimplência. 

O juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho, por sua vez, explicou que a constrição judicial de recursos do fundo partidário para quitação de débito trabalhista, de natureza alimentar, não viola a regra de impenhorabilidade, mas concretiza a finalidade prevista na própria legislação específica. 

Segundo o magistrado, “a interpretação que melhor concilia os dispositivos é aquela que reconhece a possibilidade de constrição judicial quando demonstrada a vinculação dos recursos à satisfação de débitos de natureza salarial”, preservando a funcionalidade do sistema democrático sem frustrar direitos trabalhistas legalmente constituídos.  

Quitação da dívida

“No caso concreto, verifica-se que a finalidade da constrição judicial é precisamente a quitação de dívida de natureza salarial, decorrente de vínculo empregatício legalmente constituído”, frisou ele. 

“Esta circunstância alinha-se perfeitamente com a destinação prevista no artigo 44, da Lei nº 9.096/95, que autoriza expressamente a utilização de recursos partidários para pagamento de pessoal”, afirmou ainda o magistrado. 

Sem violação

“Diante do exposto, não se verifica violação ao instituto da impenhorabilidade quando a constrição judicial tem por finalidade a satisfação de débitos de natureza trabalhista, devendo prevalecer a proteção ao crédito alimentar e a efetividade da prestação jurisdicional”, acrescentou ele.

Com tal interpretação, que foi seguida pela maioria dos integrantes da Turma, o TRT-10 reformou a sentença de primeiro grau e autorizou a penhora dos valores do fundo partidário para o pagamento do crédito trabalhista em fase de execução. O processo julgado foi de nº 0000841-59.2022.5.10.0021.

-Com informações do TRT-10

Post Views: 224
Tags: dívida trabalhistaexecuçãofundo partidárionatureza alimentarpenhorarestrição

Relacionados Posts

Supremo define prazo de cinco anos para servidores temporários cobrarem FGTS
Economia

Supremo define prazo de cinco anos para servidores temporários cobrarem FGTS

5 de setembro de 2025
PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB
Advocacia

PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB

3 de setembro de 2025
TJSP mantém decisão que obriga município a custear internação de mulher em situação de rua
Estaduais

TJSP mantém decisão que obriga município a custear internação de mulher em situação de rua

1 de setembro de 2025
TJSP condena homem a pagar indenização por retirada não consensual de preservativo
Estaduais

TJSP condena homem a pagar indenização por retirada não consensual de preservativo

1 de setembro de 2025
Promotor será investigado por dizer que réu negro precisava de “chibatadas”
Estaduais

Promotor será investigado por dizer que réu negro precisava de “chibatadas”

1 de setembro de 2025
TRF1 condena União por omissão na vacinação infantil de crianças com microcefalia no Maranhão
Notas em Destaque

TRF1 condena União por omissão na vacinação infantil de crianças com microcefalia no Maranhão

29 de agosto de 2025
Próximo Post
Afastada prescrição em ação trabalhista em função da pandemia

Afastada a prescrição em ação trabalhista, em função do período da pandemia

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator de Bolsonaro

PGR propõe redução de pena para Mauro Cid em vez de perdão integral

15 de julho de 2025
STJ mantém prisão de influenciador Hytalo Santos acusado de exploração sexual de menores

STJ mantém prisão de influenciador Hytalo Santos acusado de exploração sexual de menores

19 de agosto de 2025
STF julga em sessão virtual a possibilidade de candidaturas avulsas no Brasil

STF julga em sessão virtual a possibilidade de candidaturas avulsas no Brasil

15 de agosto de 2025
Foto oficial do encotro dos presidentes e primeiras-damas do Brasil e do Japão

Em jantar com Xi-Jinping, Janja cria mais uma aresta na delicada relação do governo com as bigtechs

14 de maio de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica